LIONS CLUBE DE CURITIBA GRALHA AZUL

Distrito LD-1

ESTATUTO DO LIONS CLUBE CURITIBA GRALHA AZUL


ÍNDICE


ESTATUTO DO LIONS CLUBE CURITIBA GRALHA AZUL

TÍTULO I – DO NOME, JURISDIÇÃO, ACRÓSTICO E LEMA

Artigo 1º.- O Lions Clube Curitiba Gralha Azul, com sede e foro na cidade de Curitiba – Estado do Paraná, à Rua Voluntários da Pátria no número 561 – 9º andar, é uma sociedade civil sem fins econômicos, de duração indeterminada, filiada a Associação Internacional de Lions Clubes, sendo que o presente estatuto foi apresentado, analisado, e aprovado na Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim e realizada no dia 07 (sete) de Novembro de 2.008.

§ 1º.- O Lions Clube Curitiba Gralha Azul foi fundado em data de 25 (vinte e cinco) de Outubro de 2.008, sua Carta Constitutiva recebida em 05 (cinco) de Dezembro de 2.008, tendo como Clube Padrinho o Lions Clube Curitiba Batel, como Padrinhos Físicos o PDG CL Tosihiro Ida e o PDG CL Ernesto Martin Barmann e, recebendo o número oficial 103892, que o identifica perante a Associação Internacional de Lions Clubes e em todos os lugares do mundo onde houver e existir Lions Clubes.

§ 2º.- O Clube faz parte do Distrito LD-1, identidade Nº. 3.175, do Distrito Múltiplo LD, da Associação Internacional de Lions Clubes.

§ 3º.- O Lions Clube Curitiba Gralha Azul, é reconhecido de Utilidade Pública Estadual pela Lei Nº. 8.474 em 18 de Maio de 1.978 e de Utilidade Pública Federal sob o Nº. 5.575 de 17 de Dezembro de 1.969 – 148º da Independência e 81º da República e regulamentado pelo Decreto Federal Nº. 72.300 de 25de Maio de 1.973 – 152º da Independência e 85º da República.

Artigo 2º.- A área de atuação deste Lions Clube é a do Município de Curitiba - Estado do Paraná - Brasil, extensivo a qualquer local ou lugar, território ou país onde sua ajuda, atendimento, assistência ou colaboração se fizer necessária, assim como, se propõe sem fins políticos ou religiosos, a promover os princípios éticos, o bem-estar da coletividade permeio do serviço desinteressado e o congraçamento universal.

Artigo 3º.- O acróstico deste Lions Clube e proveniente e composto a partir da palavra Lions, “Liberdade, Igualdade, Ordem, Nacionalismo e Serviço”.

Artigo 4º.- O lema deste Lions Clube é originário e provém da Matriz Internacional: “Nós Servimos”, a Declaração de Visão “Ser o Líder Global em Serviços Comunitários e Humanitários”, a Declaração de Missão “Dar Poder aos Voluntários para que Possam Servir suas Comunidades e Atender suas Necessidades Humanas, Fomentar a Paz e Promover a Compreensão Mundial Através dos Lions Clubes”.

TÍTULO II.- DO CÓDIGO DE ÉTICA DO LEÃO

Artigo 5º.- O Código de Ética dos Leões deste Clube é:

  • DEMONSTRAR fé nos méritos de minha profissão, esforçando-me para conseguir honrosa reputação, mercê da excelência dos meus serviços.
  • LUTAR pelo êxito e pleitear toda remuneração ou lucro que, eqüitativa e justamente mereça, recusando, porém, aqueles que possam acarretar diminuição da minha dignidade, devido à vantagem injusta ou ação duvidosa.
  • LEMBRAR que, para ser bem sucedido nos negócios ou empreendimentos, não é necessário destruir os dos outros. Ser leal com os clientes e sincero comigo mesmo.
  • DECIDIR contra mim mesmo no caso de dúvida, quanto ao direito ou a ética de meus atos perante meu próximo.
  • PRATICAR a amizade como um fim e não como um meio. Sustentar que a verdadeira amizade não é resultado de favores mutuamente prestados, dado que não requer retribuição, pois recebe benefícios com o mesmo espírito desinteressado que os dá.
  • TER sempre presente meus deveres de cidadão para com minha locaçlidade, meu Estado e meu País, sendo-lhes constantemente leal em pensamento, palavras e obras, dedicando-lhes, desinteressadamente, meu tempo, meu trabalho e meus recursos.
  • AJUDAR o próximo, consolando o aflito, fortalecendo o débil e socorrendo o necessitado.
  • SER comedido na crítica e generoso no elogio; construir e não destruir.

TÍTULO III. - DOS PROPÓSITOS

Artigo 6º.- Os propósitos deste Lions Clube são:

  1. CRIAR e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da terra.
  2. INCENTIVAR os princípios do bom governo e da boa cidadania.
  3. INTERESSAR-SE ativamente, pelo bem estar cívico, cultural, social e moral da comunidade.
  4. UNIR os clubes pelos laços de amizade, bom companheirismo e compreensão mútua.
  5. PROMOVER um foro para a livre discussão de todos os assuntos de interesse público, excetuando-se, entretanto, o partidarismo político e o sectarismo religioso, que não serão debatidos pelos associados no clube.
  6. INCENTIVAR as pessoas bem intencionadas a servir a suas comunidades sem beneficio financeiro, estimular a eficiência e promover elevados padrões é ticos no comércio, na indústria, nas profissões, nos serviços públicos e nos empreendimentos particulares.

TÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º.- QUALIFICAÇÃO PARA AFILIAÇÃO: Pode ser aceita para afiliação do Lions Clube Curitiba Gralha Azul, toda pessoa de maior idade e independente, seja do sexo masculino ou feminino, de caráter bem formado e de boa reputação em sua comunidade.

Artigo7º.- AFILIAÇÃO POR CONVITE: A admissão do Associado somente será feita mediante o convite. A indicação será feita em formulário fornecido pela sede internacional e será assinada por um associado ativo, em dia com as suas obrigações, que agirá como padrinho e será apresentada ao Presidente(a) da Comissão de Associados ou ao Secretário(a) do Clube o que encaminhará o formulário à Comissão. Após a necessária e devida sindicância pela Comissão de Associados, se aprovado a candidato proposto, será submetido ao parecer da Diretoria sendo que, se homologado por esta por unanimidade, o candidato pode ser convidado a ingressar no clube. Em caso de desaprovação por algum Membro da Diretoria, caberá apelação numa Assembléia Geral Extraordinária convocada para o efeito e como único item da Ordem do Dia. O formulário devidamente preenchido e as respectivas Jóia Internacional, a Taxa Internacional, a Distrital e a jóia estipulada pelo clube, deverão ser recolhidas antecipadamente e em poder do(a) Tesoureiro(a) do clube antes que o novo associado seja empossado e oficialmente reconhecido pela Associação Internacional.

Artigo 8º.- CATEGORIAS DE ASSOCIADOS: As seguintes categorias são possíveis para os associados deste Lions Clube:

  1. ATIVOS: são os que têm todos os direitos e privilégios estando sujeitos a todas as obrigações que a condição de associado de um Lions Clube confere ou acarreta. Sem limitar tais direitos e obrigações, esses compreenderão elegibilidade para aspirar. Se preencher os requisitos, qualquer cargo neste clube, distrito, distrito múltiplo ou na Associação Internacional, podendo representar o clube como delegado, desde que tenha, uma antiguidade de um ano e um dia como associado, assim também terá direito de votar em todos os assuntos que requeiram votação dos associados; e essas obrigações compreenderão comparecimento regular, pronto pagamento das taxas, participação nas atividades do clube e conduta que reflita a imagem favorável deste Lions Clube na comunidade.
  2. FORÂNEOS: Os associados deste clube que tenham mudado da comunidade ou que por enfermidade, incapacidade ou outro motivo justo ou justificável estejam impedidos de assistir regularmente às reuniões do clube e desejem permanecer como associados deste clube. A permanência e o direito nesta categoria serão re-examinada ou revista semestralmente pela diretoria. O associado forâneo não pode ocupar cargo e não tem direito a voto nas reuniões do clube, conselhos assessores e distritais ou convenções distritais ou internacionais, mas deverá pagar taxas cobradas pelo clube a que pertence podendo ser acordado pela diretoria serem dispensadas, sendo, porém obrigatórios e indispensáveis os pagamentos dos valores das taxas distritais e internacionais.
  3. HONORÁRIOS: Pessoas que não sejam associados deste Lions Clube e tenham prestado serviços relevantes à comunidade ou ao Lions Clube Curitiba Gralha Azul. Este Clube pagará as jóias e taxas internacionais e Distritais de tais associados, os quais poderão comparecer às reuniões, mas não terão nenhum dos privilégios da categoria de associado ativo.
  4. PRIVILEGIADOS: Os integrantes do Lions Clube Curitiba Gralha Azul que tenham sido Leões durante 15 (quinze) anos ou mais e que, por motivo de saúde,idade avançada ou outra razão legítima, segundo determinação da diretoria deste clube, não possam prosseguir como associados ativos. Os associado privilegiados pagarão as taxas que o clube local determinar, as quais deverão incluir necessária e indispensavelmente as taxas internacionais e distritais. Os associados desta categoria, terão direito a voto e a todos os privilégios de associado ativo, exceto o direito de ocupar cargos no clube, distrito, distrito múltiplo ou em nível internacional.
  5. VITALÍCIO: Todos associado de um clube que tenha sido associado ativo por 20 (vinte) anos ou mais e que, como Leão, tenha prestado serviços relevantes ao seu clube, à sua comunidade ou mais e pelo menos com 70 (setenta) anos de idade; ou qualquer integrante de clube que esteja enfermo poderá ser associado vitalício do clube mediante:
    • Recomendação deste clube à Associação Internacional;
    • Pagamento à Associação Internacional do valor fixado pela mesma ou seu equivalente em moeda nacional, efetuando por este clube em lugar e, ficando dispensado do pagamento de todas as futuras taxas devidas à Associação Internacional; e
    • Aprovado da Diretoria da Associação Internacional.

    Nada do que aqui se estipula impedirá que o clube local determine taxas ou mensalidades sociais do clube ou outras obrigações que considere adequada. O associado vitalício terá todos os privilégios de ativo desde que cumpra com todas as obrigações atinentes a essa categoria.
    Um associado vitalício que se mudar e receber convite para ingressar em outro Lions Clube, automaticamente se tornará associado vitalício do novo clube.

  6. TEMPORÁRIO: associado que mantém a sua afiliação principal em um Lions Clube, mas que reside ou trabalha na comunidade de nosso clube. Esta classificação por lhe ser conferida por convite da diretoria e deve ser re-examinada anualmente. O nosso clube quando conferida a classificação para alguém, não pode nem deve incluí-lo no informe mensal de movimento de associados. Um associado temporário pode qualificar-se para votar em assuntos do clube em reuniões nas quais esteja presente, mas não pode representar o nosso clube, como delegado em convenção do distrito, distrito múltiplo ou internacional. O associado temporário não se pode qualificar para ocupar cargo em nível de clube, distrito internacional e nem pode ser designado para comissão do nosso clube. Taxas internacionais e do distrito não serão cobradas dele pelo nosso clube, mas serão cobrados ou requeridos os comprovantes ou certificação do pagamento, ao clube no qual ele mantém a classificação de associado ativo; de acordo com a eventualidade do clube de origem ter dificuldade de efetuar a cobrança, o nosso clube conforme achar apropriado, poderá efetuar a cobrança e repassar para o clube originário do associado.
  7. AFILIADO: Uma pessoa de qualidade da comunidade que, no momento, não pode participar totalmente como um associado ativo do clube, mas que deseja apoiar o clube em suas iniciativas de serviço comunitário e afiliar-se ao clube. Esta afiliação pode ser conferida por convite da diretoria do clube. Um associado afiliado pode qualificar-se para votar em assuntos do clube em reuniões onde ele estiver presente, mas não pode representá-lo como delegado em convenções do distrito, distrito múltiplo ou internacional. Ele não se qualifica para ocupar cargo no clube, no distrito, do distrito múltiplo ou internacional.. Um associado afiliado terá que pagar taxas distritais,internacionais e outras taxas adicionais que o clube decidir cobrar.

Artigo 9º.- AFILIAÇÃO FAMILIAR: tendo a Associação Internacional de Lions Clubes lançado um programa que entrou em vigor em 01-01-2.007 e de validade indeterminada e sem prazo conhecido de eventual revogação, o Lions Clube Curitiba Gralha Azul o adotou e inclui no presente Estatuto e será aplicado enquanto tiver validade. Este programa contempla até cinco membros da mesma família, desde que preencham os requisitos normativos e estatutários adotados por Lions Clubes Internacional, os quais também estabelecem direitos.

Os REQUISITOS são:

  1. Para uma pessoa se tornar associada do Lions precisa ter seu nome aprovado e ter sido convidada pelo clube;
  2. Ser maior de idade e gozar de boa reputação na comunidade;
  3. Residir sob o mesmo teto do chefe da família. Para os jovens entre 18 e 26 anos, não é necessário que estejam morando com a família se estiverem cursando o ensino superior ou servindo no exército;
  4. Ter graus de relacionamento com o primeiro membro da família: Esposa, Filho(a), Adotivo(a), Pai, Mãe, Avô, Avó, Irmão, Irmã, Cunhado(a), Tio, Tia, Primo; Outros Legalmente reconhecidos.

Os DIREITOS do Afiliado familiar são:

  1. O novo associado familiar recebe um certificado e um distintivo como membro;
  2. Pode votar em todos os assuntos do clube e ser designado como delegado nas convenções em nível de distrito, distrito múltiplo e internacional;
  3. A partir do segundo membro até o quinto membro da família a quota anual é a metade devida pelo primeiro membro, enquanto o programa estiver em vigor e nenhuma jóia de ingresso será cobrada.

Artigo 10º.- AFILIAÇÃO DUPLA: Nenhum membro deste clube, anão ser honorário ou temporário, poderá ser simultaneamente associado deste e de qualquer outro Lions Clube, porém poderá ser associado de outra instituição ou movimento de serviços comunitários semelhantes ou paralelas.

Artigo 11º.- DEMISSÕES: Qualquer associado poderá pedir demissão e esta será válida mediante aceitação por parte da diretoria do clube. A diretoria pode, entretanto, conceder a demissão somente depois que todo o débito tenha sido pago, todos os fundos e patrimônios do clube tenham sido restituídos, devolvido o certificado de associado e será destituído do direito de uso do nome “LIONS”, do “pin”, distintivo ou emblema e de outras insígnias deste clube e da Associação Internacional.

Artigo 12º.- REINSCRIÇÃO: Qualquer associado que tenha dado baixa do quadro associativo, em pleno gozo dos seu direitos, poderá ser readmitido pela diretoria do clube e em última instância apelar à Assembléia Extraordinária, e manterá, se reincorporado, o seu registro prévio de serviço Leonístico como parte da sua folha ou currículo leonístico.

Artigo 13º.- TRANSFERÊNCIA: Este clube pode aceitar, na base de transferência, um associado que tenha saído de um outro clube, desde que esteja em dia com suas obrigações na data em que for solicitada à transferência, devendo apresentar, o formulário oficial (ME 20) em três vias, preenchido pelo secretario do clube a que pertencia ou a carteirinha de identidade internacional com validade plena. Caso haja transcorrido mais de seis meses entre a data de desligamento do associado em outro clube e a apresentação do formulário de transferência devidamente preenchido ou a sua carteirinha de identidade leonística internacional não esteja atualizado, ele só poderá ingressar neste clube de acordo com o Artigo 7º deste Estatuto.

Artigo 14º.- FALTA DE PAGAMENTO: O Tesoureiro apresentará à diretoria o nome do associado que deixar de cumprir com suas obrigações pecuniárias para com o clube por mais de 60 dias. A diretoria decidirá então se o associado será demitido ou não. No caso de demissão, se o associado se sentir injustiçado, poderá requerer uma Assembléia Extraordinária do clube, em nível de apelação.

Artigo 15º.- FREQUÊNCIA: O Clube deve incentivar a freqüência às reuniões, assembléias e atividades. Quando um associado se ausentar em diversas reuniões ou atividades consecutivas, o clube envidará todos os esforços para entrar em contato com o associado a fim de incentivá-lo e promover o retorno à freqüência.

TÍTULO V – DA PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO

Artigo 16º.- Todo associado que ferir os bons costumes, morais ou éticos, poderá ser excluído do clube pelo voto de dois terços da diretoria, sendo a decisão definitiva e sem direito a apelação.

TÍTULO VI- DO PROGRAMA DE NÚCLEOS

Artigo 17º.- FORMAÇÃO DE NÚCLEOS: O Lions Clube pode formar núcleos para expandir o Leonísmo em áreas geográficas onde a população é pequena demais para ter condições de organizar um Lions Clube tradicional, tais como m hospitais, institutos, escolas, faculdades, bairros, etc.. O núcleo realiza suas reuniões como uma comissão do clube matriz e conduz atividades de serviço na sua comunidade.

Artigo 18º.- AFILIAÇÃO NO CLUBE MATRIZ: Os associados do núcleo se tornarão associados do clube matriz mediante convite feito pela diretoria do clube matriz.

Artigo 19º.- LEVANTAMENTO DE FUNDOS: O dinheiro arrecadado pelo núcleo em atividades de serviço o de levantamento de fundos junto à população, deve ser depositado numa conta estabelecida para esse propósito. O dinheiro será distribuído na comunidade de localização do núcleo ou sua área de abrangência, a não ser que o contrario seja especificado. A diretoria do clube matriz pode autorizar o coordenador do núcleo a assinar cheques e emitir recibos de quitação, autorizados a serem pagos pela diretoria do clube matriz.

Artigo 20º.- DISSOLUÇÃO: Um núcleo pode ser desfeito por resolução do clube matriz, ou a pedido dos integrantes do núcleo, mediante 2/3 dos votos de toda a diretoria do clube matriz.

TÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO DE NÚCLEOS

Artigo 21º.- COORDENADOR E VICE-COORDENADOR: Os associados do núcleo elegerão um coordenador e um vice-coordenador. O coordenador também será membro da diretoria do Clube matriz e deve ser incentivado a estar presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias a fim de apresentar um relatório das atividades planejadas pelo núcleo, um relatório financeiro mensal e coordenar os esforços para incentivar uma discussão aberta e uma comunicação eficaz entre o núcleo e o Clube matriz. Recomenda-se que os associados do núcleo assistam às reuniões do Clube matriz.

Artigo 22º.- ELEMENTO DE LIGAÇÃO: O Clube matriz designará um de seus Associados para supervisionar o progresso do núcleo e oferecer assistência, quando necessário. O Leão, exercendo esta função, será o terceiro dirigente do núcleo.

Artigo 23º.- DIREITO A VOTO:Os Associados do núcleo têm direitos a votar nos assuntos que dizem respeito ao núcleo e também são membros com direito a voto do Clube matriz, quando estiverem presentes nas reuniões. Os Associados do núcleo serão computados para fins de quorum nas reuniões do Clube matriz somente quando estiverem presentes na reunião do mesmo.

TÍTULO VIII – DOS DIRIGENTES

Artigo 24º.- Os dirigentes deste Lions Clube são:

  1. Presidente
  2. Past-Presidente imediato
  3. 1º Vice-Presidente
  4. 2º Vice-Presidente
  5. 1º Secretário
  6. 2º Secretário
  7. 1º Tesoureiro
  8. 2º Tesoureiro
  9. Diretor de Associados e Presidente da Comissão de Associados
  10. 1º Membro da Comissão de Associados
  11. 2º Membro da Comissão de Associados
  12. Diretor Social e de Eventos
  13. Diretor Animador
  14. 02 Vogais por 01 (um) Ano
  15. 02 Vogais por 02 (dois) Anos\
  16. Outros cargos ou funções criados ou estabelecidos conforme a necessidade e aprovados por 2/3 da plenária da Assembléia Ordinária de Trabalho.

Artigo 25º.- Na Comissão de Associados a mudança da Presidência é anual sendo que o sistema é de ascendência automática. O Presidente é substituído pelo primeiro membro, o segundo membro ocupará o lugar do primeiro e é eleito um novo que complementará a comissão no cargo vacante.

Artigo 26º.- Os cargos de Vogais por um ano serão substituídos automaticamente no fim da gestão mediante, a ascensão dos vogais por dois anos e novos serão eleitos para ocupar os cargos vagos.

Artigo 27º.- QUALIFICAÇÃO PARA OCUPAR CARGO DE DIRIGENTE DO CLUBE: Somente os Associados ativos que estejam em dia com suas obrigações serão elegíveis para ocupar o cargo da diretoria deste clube e de acordo com os direitos estipulados no Artigo 8º deste Estatuto.

Artigo 28º.- AFASTAMENTO: Qualquer dirigente deste Clube poderá ser destituído por justa causa pelo voto de (2/3) de todo o quadro associativo ou por motivo grave, pela diretoria “ad referendum” da plenária da Assembléia Ordinária do Clube.
  
Artigo 29º.- COMPENSAÇÃO: De acordo com o que rege a Lei Federal, nenhum dirigente receberá compensação, remuneração, participação de lucros, comissões, ajuda de custo ou quaisquer outras vantagens econômico-financeiras pelos serviços prestados, por ser a função exercida, estritamente de cunho voluntário.

Artigo 30º.- QUORUM: A maioria dos membros da diretoria presente numa reunião da mesma constituirá quorum. Os atos de uma maioria dos membros da diretoria, presentes a qualquer reunião da mesma, representarão os atos e decisões de toda a diretoria.

Artigo 31º.- Obrigações: Além dos deveres expressos e implícitos em outras partes deste Estatuto, a diretoria terá as seguintes obrigações e atribuições:

  1. Constituirá o corpo executivo do clube e, por meio de seus dirigentes, será responsável pela execução das normas aprovadas pelos associados. Todos os assuntos e programas de ação serão primeiramente discutidos e preparados pela diretoria para apresentação aos associados e a aprovação dos mesmos em reunião ordinária ou extraordinária especificamente convocada para o caso ou efeito.
  2. Autorizará todas as despesas e não contrairá dívida alguma que exceda a receita do clube, nem autorizará desembolso algum para fins que sejam incompatíveis com os assuntos e o programa de ação autorizado pelo quadro associativo.
  3. Terá direito de modificar, anular ou revogar a ação de qualquer dirigente deste clube.
  4. Fará revisar os livros, contas e transações do clube anualmente ou com maior freqüência, segundo seu critério e poderá pedir uma prestação de contas mensal através de um balancete ou fazer revisar a aplicação de qualquer quantia do clube por qualquer dirigente, comissão ou associado. Quaisquer associados, que estejam em dia com suas obrigações, poderão examinar tal revisão ou prestação de contas mediante pedido, quando e como bem lhe aprouver, em horário e local condizente.
  5. Designará, segundo recomendação e sugestão do tesoureiro com anuência da diretoria plena, um banco ou bancos para o depósito dos fundos do Clube.
  6. Determinará a garantia necessária para a fiança de qualquer dirigente deste clube.
  7. Não autorizará nem permitirá o uso para fins administrativos da renda líquida de campanhas ou atividades do Clube, para as quais os fundos tenham sido angariados do público ou da comunidade.
  8. Submeterá todos os assuntos concernentes a novos programas e novas diretrizes às comissões permanentes ou especialmente criadas ou instituídas para estudo e recomendação ou sugestões à Diretoria.
  9. Indicará e nomeará sujeito à aprovação do quadro associativo, os delegados e respectivos suplentes do Clube às Convenções Distritais, do Distrito Múltiplo e das Internacionais, assim como para o FOLAC a fim de fazer nele, irmanações ou representação no reencontro dos clubes irmanados anteriormente, credenciando-os para o efeito.
  10. Deverá manter duas contas bancárias (opcional), mas, obrigatoriamente, dois registros, livros contábeis separados ou programas ou sistema virtuais e, administrados por métodos de contabilidade de acordo com o estipulado pelo Conselho de Contabilidade. A primeira conta se destina ao depósito de Fundos Administrativos tais como taxas, multas recebidas pelo Diretor Animador e outros fundos levantados internamente pelo clube. A segunda conta será para depositar o dinheiro para o Fundo de Atividades ou para o bem-estar público levantado através do apoio do público e da comunidade. O desembolso destes fundos deverá ser feito estritamente de acordo com a letra “g” deste artigo.
  11. Administrará, zelará e será responsável pela conservação da sede própria se, em alguma oportunidade o clube a conseguir possuir, daí também os móveis, equipamentos e do patrimônio e pertences do clube.

Artigo 32º.- DEVERES: São deveres dos diretores os seguintes:

  1. Presidente: será o líder executivo e dirigente mor, representando o Clube em Juízo ou fora dele; presidirá todas as reuniões da diretoria e do clube; convocará todas as reuniões regulares ou especiais, assim como as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias tanto da diretoria como dos associados; nomeará os dirigentes que o auxiliarão, as comissões permanentes e especiais e cooperará com o Presidente de cada uma delas para assegurar seu bom funcionamento e apresentação regular de relatórios; providenciará para que as eleições sejam devidamente convocadas, comunicadas e realizadas; participará obrigatoriamente e cooperará com o Conselho Distrital, na qualidade de Membro Deliberativo e com o Comitê Assessor do Governador de Distrito do qual será Membro Ativo na Divisão da jurisdição a que pertence o clube.
  2. Past Presidente Imediato: Juntamente com os demais Past- Presidentes dará boas-vindas oficialmente aos associados e aos seus convidados e a todos os cidadãos abnegados e colaborativos que se fizerem presentes ao evento e nas reuniões.
  3. Vice-Presidentes: em número de dois. Se por alguma razão ou motivo o Presidente estiver impossibilitado ou ausente, não podendo desempenhar as suas funções, seu posto será ocupado ou substituído pelo Vice-Presidente que vier a seguir na escala de precedência ou seqüencialmente, passando a ter a mesma autoridade e representatividade do Presidente. Cada Vice-Presidente supervisionará o funcionamento das comissões para a qual for designado ou escolhido.
  4. Secretário: Estará sob a supervisão e direção direta do Presidente e da diretoria e será o elemento responsável e elemento de ligação entre o clube, o distrito, distrito múltiplo em que o clube se acha localizado, a Associação Internacional e a revista The Lion fornecendo-lhe material de divulgação das campanhas, serviços realizados e assuntos de interesse. Para isso deverá:
    1. Enviar regularmente informes mensais de movimento de associados (sócios) è sede da Associação Internacional no formulário oficial via “on line” pelo site correspondente a Associação na Internet, fazendo uso do código ou senha de acesso fornecido por eles, permitido a recepção e consulta de documentos, formulários, instruções, sugestões, cursos, etc., assim como contato direto com o Departamento Ibero-Americano.
    2. Apresentar ao gabinete do Governador de Distrito, os relatórios que lhe forem solicitados, inclusive remeterem-lhe cópia dos informes de movimento de associados e relatórios de atividades assim como, o envio da lista atualizada de associados atualizada com os endereços, telefones, endereços eletrônicos, o que Estatutariamente obrigatório nos meses de Agosto e Janeiro à Governadoria e à revista The Lions em Português na editora em Goiânia-Goiás.
    3. Cooperar com o Comitê Assessor do Governador do Distrito e ser membro ativo do mesmo na divisão a que pertence este clube.
    4. Ter o cargo, zelar e manter os registros gerais do clube atualizados, inclusive elaborar as atas das reuniões e da diretoria; registros de freqüência; nomeação das comissões; eleições; classificações; endereços domiciliar, comercial e eletrônico assim como o(s) telefone(s) dos associados.
  5. Tesoureiro: Estará  sob  a  supervisão  e direção direta do Presidente e  da Diretoria e deverá:
    1. Receber todas as mensalidades e taxas administrativas dos associados e de outras fontes e depositá-las na conta corrente do clube, na conta bancária aprovada pela diretoria;
    2. Providenciar e efetuar o pagamento, com pontualidade de todas as obrigações financeiras do clube, assinando os cheques e/ou ordens de pagamento conjuntamente com o Presidente ou algum outro dirigente determinado pela diretoria;
    3. Providenciar o recolhimento ou cobrança das jóias e taxas antecipadamente dos novos associados realizando o pagamento antes das posses assim como, semestralmente em forma antecipada, fazer a arrecadação dos valores das taxas Internacionais e Distritais, efetuando os pagamentos de maneira correta antes da data tope dos vencimentos;
    4. Ter a seu cargo e manter registros gerais dos recebimentos e gastos do clube, com dois controles separados, um para fins administrativos e outro para fins de atividades desenvolvidas pelo clube. Todo dinheiro arrecadado pelo diretor animador será entregue imediatamente ao tesoureiro mediante recibo.
    5. Preparar e entregar, nas épocas oportunas as declarações devidas às autoridades fiscais das áreas federal, estadual e municipal.
  6. Diretor de Associados:
    1. Ser Presidente da Comissão de Associados do Lions Clube Curitiba Gralha azul;
    2. Desenvolver um programa de aumento e retenção de Associados juntamente com o grupo ACEL do Clube, especialmente elaborado para o mesmo, o qual deve ser apresentado à diretoria para aprovação;
    3. Incentivar, regularmente nas reuniões do clube, o recrutamento de associados de qualidade;
    4. Assegurar a observação de um adequado processo de recrutamento;
    5. Preparar e programar método de orientação a novos Associados, implementando sessões de orientação;
    6. Apresentar à diretoria sugestões sobre como prevenir, evitar ou reduzir as perdas de Associados ou de planos para a sua retenção;
    7. Coordenar os esforços com as comissões a fim de alcançar os objetivos das mesmas, bem como controlar e incentivar a freqüência nas Assembléias;
    8. Opinar sobre a admissão ou exclusão de Associados, emitindo parecer;
    9. Representar o Clube como membro da Comissão de Associados em nível de Divisão, Região e de Distrito, especialmente nos Comitês Assessores ou quando designado;
    10. Participar ativamente da festividade ou evento de posse dos novos associados.
  7. Diretor Social e de Eventos:
    1. Ficará responsável juntamente com a Comissão de Recepção dando as boas vindas aos Associados, convidados e visitantes;
    2. Zelar pela correta execução do protocolo, adequada distribuição dos presentes às reuniões e fiscalizar os serviços prestados nas mesmas;
    3. Conservar os paramentos de propriedade do clube, bandeiras, estandarte, sino e malhete, medalhão de mestre de cerimônia, suporte e mastros, bandeiras, providenciando a colocação nos lugares protocolarmente indicados e corretos;
    4. Atuar como oficial de ordem nas reuniões, providenciando para que todos os presentes estejam devidamente acomodados e providenciando imediatamente lugar se por ventura faltarem;
    5. Dar atenção especial e preferencial aos novos associados a fim de que se acomodem com diferentes grupos em cada reunião, de modo a que se torne mais simples e agradável a familiarização e conhecimento com os outros integrantes do clube;
    6. Coadjuvar a diretoria não só nos eventos do clube, mas também a nível distrital e nacional, colaborando sempre que solicitado, para o bom desempenho da função;
    7. Cultuar nas reuniões, os aniversariantes e parabenizar as datas festivas de casamento;
    8. Comunicar a realização dos preparos de eventos leonísticos em que houver participação do clube, montando equipes e solicitando ajuda e colaboração para providenciar tudo o que se fizer necessário para a perfeita participação e apresentação favorável do clube;
  8. Diretor Animador:
    1. Promover à harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas reuniões e assembléias, mantendo um clima agradável e de cordialidade;
    2. Impor criteriosamente, multas aos associados por falhas no comportamento protocolar leonístico, falta do uso do distintivo, chamar de senhor ou doutor aos companheiros, pelo não comparecimento injustificado ou compensado nas reuniões ou assembléias, etc. Nenhum associado poderá eximir-se da decisão do Diretor Animador de impor-lhe multa, desde que não exceda o valor estabelecido e tabelado pela diretoria e que nenhum associado seja multado mais de uma vez em cada reunião. O Diretor Animador por sua vez, somente poderá ser multado pelo voto unânime de todos os associados presentes ao evento em questão. A multa deverá ser entregue imediatamente ao tesoureiro mediante recibo, sendo o importe incorporado na conta administrativa.
  9. Vogais:
    1. Cabe-lhes desempenhar as funções que lhe forem designados pelo Presidente;
    2. Substituirão em caso de necessidade, por falta ou impedimento nas respectivas funções, ao Secretario, Tesoureiro, Diretor Social e de Eventos e Diretor Animador, sucedendo-os na vacância mediante a indicação da Diretoria.

TÍTULO IX – DAS COMISSÕES

Artigo 33º.- COMISSÕES PERMANENTES: as seguintes comissões permanentes podem ser nomeadas pelo Presidente, com exceção dos membros e do Presidente da Comissão de associados, que são eleitos:

  1. Comissões Administrativas:
    1. De Freqüência
    2. Publicação de Boletim
    3. De Estatuto e Regulamentos
    4. De Convenção
    5. De Finanças
    6. De Recepção
    7. De Informática
    8. De Preparação de Líderes
    9. De Instrução Leonística
    10. De Associados
    11. De Programas
    12. De Relações Públicas
  2. Comissões de Atividades:
    1. De Conscientização Acerca de Diabete/Diabetología
    2. De Meio Ambiente
    3. De Atividades com Audição e Logopedía e Trabalho com os Surdos
    4. De Programa de Relações Internacionais – Irmanações e Reencontros
    5. De programa de LEO Clubes e Trabalho com os Jovens
    6. De Programa de Lioness Clubes e Atividades com as Domadoras
    7. De Conservação e Prevenção da Visão e Trabalho com os Cegos
    8. De Programa de Intercambio Juvenil
    9. De Desenvolvimento Juvenil
  3. Outras atividades do Leonísmo para as quais podem ser criadas Comissões são:
    1. Civismo
    2. Serviços Pró-Educação
    3. Serviços de Bem-Estar e Saúde
    4. Serviços Sociais
    5. Serviços com a Comunidade
    6. Serviços Recreativos; Serviços públicos; e
    7. Acampamentos Leonísticos e Juvenis Locais e Internacionais.

Artigo 34º- COMISSÕES ESPECIAIS: O Presidente poderá nomear, com a aprovação da Diretoria, tantas Comissões especiais quantas forem necessárias ou úteis em sua opinião ou no parecer e sugestão da Diretoria.

Artigo 35º.- PRESIDENTES EX-OFFICIO: O Presidente será Membro “Ex-Officio” de todas as Comissões.

Artigo 36º.- COMPOSIÇÃO: Todas as Comissões serão compostas por um Presidente e, obedecendo aos dispositivos deste Estatuto, do número de membros que o Presidente do clube considerar necessário.

Artigo 37º.- RELATÓRIO DA COMISSÃO: Cada Comissão, por intermédio de seu Presidente, apresentará mensalmente um relatório verbal ou escrito se assim o preferir à diretoria.

TÍTULO X – DAS REUNIÕES E QUORUM

Artigo 38º.- REUNIÕES ORDINÁRIAS: O clube se reunirá regularmente 02 (duas) vezes por mês em data e local recomendados pela diretoria e aprovados pelo Clube. Os dias da semana estabelecidos serão obrigatoriamente nas 1ª e 3ª sexta feira do mês sendo facultativo ser ordinárias ou festivas, podendo em casos excepcionais, haver mudanças de datas. Todas as reuniões deverão iniciar e terminar pontualmente nos horários pré-estabelecidos. Exceto quando previsto de outra forma neste Estatuto ou nos Regulamentos, as comunicações para as reuniões ordinárias serão feitas na forma que a diretoria julgar adequada ou necessárias. Nas reuniões ordinárias deverá ser apresentados à plenária uma Ordem do Dia dos temas a ser tratados podendo eventualmente ser apresentados item não constantes e de necessidade de análise urgente, na parte se Assuntos Gerais .

Artigo 39º.- REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS: O Presidente poderá convocar sessões extraordinárias quando as considerar necessárias e quando solicitadas pela diretoria ou por associados em casos especiais e especificamente de urgência, em data e local determinados. As comunicações para as reuniões extraordinárias, indicando data, local e finalidade, razão ou motivo, deverão ser feitas a todos os associados, por escrito, remetida pelo correio ou entregue em mãos, com pelo menos com dez dias de antecedência.

Artigo 40º.- ANIVERSÁRIO DO CLUBE: Todos os anos o clube poderá realizar uma reunião para comemorar o aniversário da sua fundação, no mês de Outubro, e outra no mês de Dezembro na data correspondente à entrega da Carta Constitutiva, durante as quais dedicará especial atenção aos Propósitos, Código de ética e à História do Clube, não esquecendo de cultuar em especial aos Clube Padrinho e os Padrinhos Físicos.

Artigo 41º.- QUORUM: O quorum para toda reunião de clube será constituído pela presença da maioria dos associados que estejam em dia com suas obrigações. Exceto onde estiver especificado o contrário, o ato da maioria dos associados presentes a qualquer reunião será o ato e decisão do clube todo.

Artigo 42º.- EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES: O associado que deixar de cumprir com suas obrigações pecuniárias dentro de 60 dias em que tenha sido notificado pelo tesoureiro, será considerado inadimplente e assim permanecerá até que todo seu débito seja liquidado. Somente os associados que estiverem em dia com suas obrigações poderão exercer o privilégio do voto e ocupar cargo no clube ou representa-lo como delegado nas Convenções Distritais, do Distrito Múltiplo, Internacional ou no FOLAC.

Artigo 43º.- REUNIÕES ORDINÁRIAS DA DIRETORIA: A diretoria realizará no mínimo 02 (duas) reuniões ordinárias mensalmente em local, dia e hora determinados pela mesma.

Artigo 44º.- REUNIÕES ESPECIAIS DA DIRETORIA: A diretoria realizará reuniões especiais quando convocadas pelo Presidente ou por solicitação de 03 (três) ou mais membros da diretoria, em local, data e hora determinados pelo Presidente, ou no caso de revelia deste, pelo 1º Vice-Presidente em conivência com toda a diretoria.

TÍTULO XI – DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES

Artigo 45º.- DIREITO A DELEGADO NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL: Visto que a Associação Internacional de Lions Clubes é governada pelos Lions Clubes reunidos em convenção, e para que este Lions Clube possa ter voz ativa nos assuntos da Associação Internacional, terá faculdade de pagar, mediante verba estabelecida e se possível possuir fundos necessários, para cobrir as despesas de seus delegados a cada convenção anual da Associação Internacional. Este clube terá direito, em qualquer Convenção da Associação Internacional, a 01 (um) delegado e 01 (um) suplente, desde que os mesmos possuam um ano e um dia de afiliação no Lions, para cada 25 (vinte e cinco) associados ou fração menor deste número, segundo os registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção deva ter lugar, ficando entendido, entretanto, que este clube terá direito a pelo menos 01 (um) delegado e 01 (um) suplente. A fração a que se refere este artigo será de 13 (treze) ou mais associados. A designação de cada um dos delegados e suplentes deverá ser comprovada por meio de um certificado ou ofício de apresentação, assinado pelo Presidente ou Secretario ou qualquer outro dirigente devidamente autorizado do clube ou, no evento em que nenhum dirigente do clube esteja presente à convenção, pelo Governador de Distrito da jurisdição do clube ou, o Governador Eleito do Distrito ao qual o clube pertença.

Artigo 46º.- DIREITO A DELEGADO NA CONVENÇÃO DO DISTRITO/DISTRITO MÚLTIPLO: Como todos os assuntos do Distrito são apresentados e adotados nas Convenções Distritais, este Lions Clube enviará sua quota integral de delegados a todas essas convenções e se possível, terá as condições e faculdade de pagar total ou parcialmente as despesas necessárias para tais delegados comparecerem a essas convenções. Este Clube terá direito, em qualquer Convenção anual do Distrito ou Distrito Múltiplo, a 01 (um) delegado e 01 (um) suplente para cada 10 (dez) Associados que foram admitidos há pelo menos 01 (um) ano e 01 (um) dia neste clube, ou fração maior deste número, que se encontrem inscritos nos registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção deva ter lugar, ficando entendido, entretanto, que este Clube terá direito à pelo menos 01 (um) delegado e 01 (um) suplente. Todo delegado presente e devidamente credenciado terá o direito de emitir 01 (um) voto, de acordo com sua livre vontade, para cada vaga preenchida e sobre cada assunto a ser votado na respectiva convenção. A fração,maior referida neste artigo, será de  05 (cinco) ou mais associados.

TÍTULO XII – DAS ELEIÇÕES E VAGAS

Artigo 47º.- REUNIÃO DE INDICAÇÃO: No mês de Março de cada ano, em data e local determinados pela diretoria, será realizada uma reunião para a indicação dos candidatos, sendo necessário convocar para esse fim todos os associados pelo menos 14 (quatorze) dias antes da reunião.

Artigo 48º.- COMISSÃO DE INDICAÇÕES: O Presidente nomeia uma comissão para indicar os nomes dos candidatos aos vários cargos na diretoria do clube, apresentando-os ao clube no dia da reunião. Nesta oportunidade, os associados poderão também propor candidatos para todos os cargos a serem preenchidos no ano seguinte.

Artigo 49.- CANDIDATO IMPOSSIBILITADO DE SERVIR: Se no ínterim entre a sessão de indicações e a das eleições, um dos candidatos indicados estiver impossibilitado, por qualquer razão ou motivo, de servir ao clube no cargo para o qual tenha sido indicado e para cujo cargo não haja outra indicação, a comissão de indicações deverá propor no dia da eleição, outros candidatos para o cargo.

Artigo 50º.- COMISSÃO DE ELEIÇÕES: A reunião para eleição deverá ser realizada a mais tardar até 15 de Abril de cada ano, em hora e local determinados pela diretoria e comunicados pelo secretário a cada associado, por escrito, com 14 (quatorze) dias de antecedência. Essa comunicação deverá incluir os nomes de todos os candidatos escolhidos na sessão de indicações realizada anteriormente e, com a restrição explícita no Artigo 48º acima, deverá incluir também uma declaração esclarecendo que a votação se limitará aos referidos candidatos e que nenhuma indicação poderá ser feita pelos associados na reunião de eleições.

Artigo 51º.- ELEIÇÃO ANUAL: Respeitando-se os dispositivos do Artigo 8º deste Estatuto, todos os dirigentes, com exceção dos diretores, serão eleitos anualmente e tomarão posse em 1º de Julho exercendo o mandato até 30 de Junho do ano seguinte ou até que seus assessores tenham sido eleitos e qualificados.

Artigo 52º.- COMISSÃO DE ASSOCIADOS: A Comissão de Associados será composta por 03 (três) membros eleitos para um mandato de 03 (três) anos. Inicialmente, serão eleitos 03 (três) membros. Um membro que é o Presidente servirá por 01 (um) ano, e no final da gestão, deixará o cargo, o segundo membro por 02 (dois) anos e o terceiro por 03 (três) anos. Subseqüentemente, será eleito um membro a cada ano. Cada um servirá por 03 (três) anos contínuos num sistema rotativos sujeito à confirmação anual da diretoria do clube. O que estiver servindo no primeiro ano será designado membro da comissão. O que estiver servindo no segundo ano, será o Vice-Presidente da comissão e o que estiver servindo no terceiro ano, será seu Presidente e também Diretor de Associados na diretoria do clube. O membro de primeiro ano deve focalizar o aumento de associados, o de segundo ano, deve focalizar sua atenção na conservação de associados e liderança, enquanto o do terceiro ano (Presidente e Diretor) deve focalizar seus esforços em extensão, todos conjugando seus esforços com o grupo ACEL se estes forem nomeados.

Artigo 53º.- ELEIÇÃO DE VOGAIS: Anualmente será eleita a metade dos Vogais que tomarão posse em 1º de Julho após sua eleição e exercerão o mandato por 02 (dois) anos a partir daquela data ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados, com exceção de que na primeira eleição que for realizada após a adoção destes Estatuto e Regulamentos, será eleita a metade dos Vogais por 02 (dois) anos e a outra metade por 01 (um)ano.

Artigo 54º.- CÉDULA: A votação na eleição será democraticamente realizada por meio de cédula por todos os associados presentes com direito a voto. Sendo necessária uma maioria de votos para a eleição.

Artigo 55º.- VAGAS: Caso o cargo de Presidente ou de qualquer dos 02 (dois) Vice-Presidentes se torne vago por qualquer razão ou motivo, os Vice-Presidentes automaticamente ascenderão ao posto vago, de acordo com a posição que ocupam. Se não for possível preencher a vaga do Presidente do clube ou de qualquer Vice-Presidente por esse processo de ascensão, a diretoria convocará uma reunião especial de eleição, notificando a todos os associados em dia com suas obrigações, com 14 (quatorze) dias de antecedência, a hora e locar de esta reunião, segundo determinação da mesma diretoria, e a vaga deverá ser preenchida nessa reunião. No caso da vaga ocorrer em qualquer outro cargo, exceto os dos Vogais, a diretoria designará um Vogal para preenchê-la durante o restante do mandato.

Parágrafo único: No caso do número de vagas ser tal que leve o total de diretores a um número inferior ao do exigido para um quorum, os associados do clube têm o direito de preencher tais vagas por meio de eleição realizada em qualquer reunião do clube, mediante aviso prévio e de conformidade com o processo especificado neste Estatuto. O aviso será dado por qualquer dirigente ou diretor em exercício ou, na falta deste, por qualquer associado em dia com as suas obrigações.

Artigo 56º.- SUBSTITUIÇÃO DE DIRIGENTES ELEITOS: Na eventualidade de algum dirigente eleito, antes de iniciar seu mandato, estiver impossibilitado ou recusar-se a exercê-lo por qualquer razão ou motivo, o Presidente poderá convocar uma reunião especial de indicação e eleição para eleger um substituto. A data e local, bem como o propósito dessa reunião, deverão ser comunicados a todos os associados por escrito e com 10 (dez) dias de antecedência. A eleição deverá ser feita imediatamente após o encerramento das indicações e será necessária uma maioria absoluta de votos para a eleição.

TÍTULO XIII - DAS JÓIAS E TAXAS

Artigo 57º.- JÓIA DE ADMISSÃO: Todo associado novo, reinscrito ou transferido pagará uma jóia de admissão no valor estipulado anualmente pela Diretoria em benefício do clube (esta sendo opcional de acordo com a determinação da diretoria e a plenária), e obrigatoriamente a Jóia de Ingresso e Taxa de Ingresso proporcional ao semestre de incorporação, estipuladas pela Associação Internacional, que deverão ser cobradas e recolhidas antes que o Secretário o inscreva através do formulário M-1, Informe mensal de Movimentos de Sócios ou pelo sistema On-Line no Site da Associação.

Artigo 58º.-TAXAS ANUAIS: Todo associado do Lions Clube Curitiba Gralha Azul pagará as taxas anuais indicadas pela sede internacional, as quais incluirão as taxas internacionais, taxas ou quota distrital, aporte para cobrir os gastos da revista “The Lion” em Português, despesas administrativas e despesas semelhantes do distrito e do clube, as quais deverão ser pagas adiantadamente nas épocas determinadas pela diretoria do clube.

§ 1º: O Tesoureiro do Lions Clube Curitiba Gralha Azul, remeterá as Jóias Internacionais de Ingresso antes da posse do novo associado, as taxas internacionais e distritais aos correspondentes destinatários, na quantidade e nas épocas estipuladas nos respectivos Estatutos e Regulamentos internacionais e distritais.

§2: O ano leonístico tem início em 1º de Julio e termina em 30 de Junho.

TÍTULO XIV – DE ASSUNTOS DIVERSOS

Artigo 59º.- EMBLEMA, CORES: o emblema e as ores deste clube será idênticos ao emblema e as cores da Associação Internacional de Lions Clubes.

Artigo 60º.- ANO FISCAL: O ano fiscal do Lions Clube Curitiba Gralha Azul tem início paralelamente com o da Associação Internacional de Lions Clubes, em 1º de Julho e encerrando-se impreterivelmente em 30 de Junho do ano seguinte.

Artigo 61º.- LISTA POSTAL HONORÁRIA: A associação Internacional de Lions Clubes, a Governadoria, a Revista The Lions em português, o Rugido do LD-1 e o Rugido Virtual, serão incluídos na lista postal e eletrônica deste clube.

Artigo 62º .- PARTIDARISMO POLÍTICO e SECTARISMO RELIGIOSO; Fica proibido de este clube apoiar ou recomendar, de alguma forma e sob qualquer hipótese, nenhum candidato a cargo político, sendo absolutamente vedado discutir ou tratar nas reuniões ou eventos do clube, assuntos de política partidária ou sectarismo religioso.

Artigo 63º.- BENEFÍCIO PESSOAIS:A Exceto no que diz respeito à promoção de seu progresso no Leonísmo, nenhum associado deste clube poderá servir-se do mesmo para buscar a realização de suas aspirações pessoais, políticas, comerciais ou de qualquer outra natureza, nem o clube em conjunto tomará parte em movimento algum que não esteja de acordo com os Declaração de visão e Missão, Propósitos e Código de Ética.

Artigo 64º.- SOLICITAÇÃO DE FUNDOS: Durante as reuniões e eventos do clube, é radicalmente proibido de associados do clube ou outras pessoas, solicitar fundos, vender rifas, convites, cupões de ação entre amigos, ou qualquer outro sistema de aferir vantagem econômica seja para que ou quem for. Qualquer sugestão ou proposta feita em sessão do clube, que exija despesas para obrigações que não sejam as regulares do clube, serão encaminhadas à comissão apropriada ou à diretoria.

TÍTULO XV – DAS PRÁTICAS PARLAMENTARES

Artigo 65º.- Exceto quando previsto de outra forma neste Estatuto e nos Regulamentos, todas as questões de ordem de procedimento, com respeito a qualquer reunião ou decisão do lions Clube Curitiba Gralha Azul, sua diretoria ou quaisquer de suas comissões, serão determinadas de acordo com os procedimentos parlamentares estabelecidos pelas regras parlamentares descritas no livro “Robert’s Rules of Order, Newly Revised”.

TÍTULO XVI – DA SOLUÇÃO DE DISPUTAS

Artigo 66º.- Todas as disputas, desavença ou altercados que surgirem entre qualquer associado ou associados, ou um Past-Associado ou associados e o clube ou, qualquer membro da diretoria do clube, referente à afiliação ou à interpretação, violação ou aplicação do Estatuto e Regulamentos do clube, ou à expulsão de qualquer associado, ou qualquer outro assunto que não possa ser satisfatoriamente resolvido por outros meios, serão decididas através de resolução de disputa. Qualquer uma das partes da disputa pode apresentar uma solicitação por escrito ao Governador do Distrito, solicitando-lhe que a resolução seja colocada em prática. Todos os pedidos de resolução de disputa devem ser submetidos ao Governador, até 30 (trinta) dias depois que o associado tomou ou deveria ter tomado conhecimento da ocorrência na qual se baseia a controvérsia. Dentro de 15 (quinze) dias do recebimento, o Governador do Distrito, deverá nomear um conciliador para a correspondente oitiva. Este deverá ser obrigatoriamente um Past-Governador que seja associado ativo e em pleno gozo dos seu direitos, devendo em casos de extrema gravidade, serem indicados 1 (um) Past-Diretor Internacional e 02 (dois) Past-Governadores. O conciliador escolhido deve ser aceito por todas as partes. Após ser escolhido, providenciará uma reunião das partes com o objetivo de conciliara disputa. A reunião deverá ser marcada dentro de 30 (trinta) dias da indicação do conciliador. Se estes esforços de conciliação não forem bem sucedidos, o conciliador terá autoridade para emitir sua decisão e veredicto referente à disputa. A decisão do conciliador deve ser emitida dentro de 30 (trinta) dias após a data na qual a reunião inicial das partes foi realizada sendo que, esta decisão será final e acatada por todas as partes. Em caso de extrema necessidade, será solicitada a convocação da Comissão de Ética do distrito pelo Governador. Todas as decisões dos conciliadores estão subordinadas à autoridade da Diretoria Internacional.

TÍTULO XVII – DAS EMENDAS E DAS REFORMAS

Artigo 67º.- PROCEDIMENTO: Poderão ser feitas emendas a este Estatuto, em qualquer reunião Ordinária ou Extraordinária do Clube em que haja quorum obrigatoriamente, com o voto de 2/3 (dois terços) dos Associados ativos e em dia com suas obrigações, com a condição de que a diretoria tenha discutido previamente os méritos da emenda, sendo que a reforma dependerá de aprovação das modificações, mudanças e mutações efetuadas e aprovadas na Convenção Internacional da Associação de Lions Clubes, e da observação das normas contidas nos Estatutos e Regulamentos do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD e do Distrito LD-1.

Artigo 68º.- COMUNICAÇÃO: Nenhuma emenda será submetida à votação a menos que se tenha comunicado a todos os associados do Lions Clube Curitiba Gralha Azul, por escrito, pelo menos com 10 (dez) dias de antecedência antes da reunião na qual a emenda proposta será votada.

TÍTULO XVIII – DA DISSOLUÇÃO

Artigo 69º.- O Lions Clube Gralha Azul somente poderá ser dissolvido ou dar por encerrado nas suas atividades com a aprovação de ¾ (três quartos) da totalidade dos associados, especialmente convocados para deliberar a respeito, com a antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
Parágrafo único: Aprovada a dissolução ou fechamento e satisfeitas todas as obrigações do Clube, o patrimônio se vier a possuir será destinado a uma entidade beneficente, devidamente registrada nos órgãos competentes, escolhida na mesma reunião de dissolução. A Carta Constitutiva, os paramentos, estandarte, bandeiras, mastros e suporte, sino e malhete, medalhão de mestre de Cerimônia e emblemas, serão devolvidos à Governadoria do Distrito LD-1 por ser ela, a representante da Associação Internacional.

Artigo 70º.- Os Associados do Lions Clube Curitiba Gralha Azul, não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube ou assumidas pela Diretoria, a que responderá judicialmente, tanto nas Varas Cíveis como Criminais pelas obrigações por ela assumidas.

TÍTULO XIX – DA APROVAÇÃO

Artigo 71º.- O presente Estatuto elaborado pelo PDG CL Ernesto Martin Barmann foi aprovado, conforme exigências do Código Civil Lei 10.406/2.002 e Lei 10.838 de 31/01/2.004 em Assembléia Geral do Lions Clube Curitiba Gralha Azul, realizada no dia 07 de Novembro de 2.008, no salão especial e exclusivo do Restaurante Veneza sito a Avenida Manuel Ribas, 6.860 conforme edital de convocação especial para a finalidade, tendo os associados participantes assinado o respectivo livro de presenças.

Curitiba, 07 de Novembro de 2.008

Cal Sonia Maria Keller dos Santos  
Secretária

CL Ernesto Martin Barmann
Presidente

PDG Tosihiro Ida
Orientador