4ª CONVENÇÃO DISTRITAL
REGIMENTO INTERNO
11/12 - ABRIL - 2003

Laranjeiras do Sul - PR

DIRETORIA
NEUSA MARIA DA COSTA EHRHARDT -Governadora
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA -Diretor Geral
WALDIR WESSLER -Secretário Geral
MARIA GORETTE DE ARAÚJO DE SOUZA -Tesoureira Geral


TÍTULO I

CONCEITO, FINALIDADE E PARTICIPAÇÕES.

Art. 1º - A Convenção Distrital é o órgão deliberativo supremo dos Clubes do Distrito, formada por Delegados destes, em pleno exercício de seus direitos e deveres estatutários; e suas resoluções, tomadas por maioria de votos, a todos abriga.

Art. 2º - A 4ª. CONVENÇÃO DISTRITAL acontecerá na cidade de Laranjeiras do Sul, nos dias 11 e 12 de março de 2003, na conformidade do definido na 3ª CONVENÇÃ0 DISTRITAL, realizada na cidade de Ponta Grossa, em 19 e 20 de abril de 2002.

Art. 3º - São finalidades essenciais da 4ª. Convenção Distrital:
a - Estimular o espírito de companheirismo;
b - Proporcionar oportunidade para instrução leonística;
c - Eleger o Governador e o Vice-Governador do Distrito;
d - Votar teses, moções, resoluções, e indicações apresentadas;
e - Indicar o local e o clube anfitrião da 5ª. Convenção Distrital;
f - Informar-se dos programas de ação dos Clubes do Distrito;
g - Aprovar o orçamento anual da receita e da despesa;
h - Fixar, mediante proposta anual do Conselho de Governadores, o valor da quota de contribuição devida ao Distrito Múltiplo "LD";
i - Aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 4º. - O Clube, devidamente constituído e em pleno gozo de seus direitos perante a Associação Internacional e o Distrito, terá direito a 1 (um) Delegado e 1 (um) Suplente para cada grupo de 10 (dez) sócios ou fração igual ou superior a 5 (cinco) que pertençam ao clube por pelo menos um ano e um dia, de acordo com os registros da Associação Internacional, no dia 1º do mês anterior àquele em que se realize a Convenção Distrital; cada Delegado tendo direito a 1 (um) voto nas decisões plenárias.

§ 1º - Entende-se por Clube em pleno gozo de seus direitos, o que estiver nas seguintes condições:
a - Ter recebido oficialmente sua Carta Constitutiva;
b - Estar quite com os pagamentos à Associação Internacional e ao Distrito, conforme relação apresentada pela Governadoria;
c - Não estar em "status quo";
d - Estar em dia com a remessa mensal de seus informes.

§ 2º - Em qualquer caso, atendidas as alíneas acima, assegura-se a cada clube o direito de, pelo menos, 01 (um) Delegado e 01 (um) Suplente, independentemente do tempo de existência, na forma do artigo VII, Seção 7, do Estatuto da Associação Internacional de Lions Clube.

Art. 5º - Os Convencionais e Domadoras deverão inscrever-se, recebendo identificação e certificado de participação.

§ 1º - O certificado de participação será firmado pela Governadora, pelo Secretário do Distrito e pelo Diretor Geral da Convenção.

§ 2º - Os acompanhantes, que poderão participar dos eventos, não são computados como parte integrante da Delegação do respectivo Clube pelo qual foram convidados.

Art. 6º - Os dirigentes da Associação Internacional, mencionados no Artigo IV, Seção I do seu estatuto, são considerados Delegados natos à Convenção Distrital, sem prejuízo do número de Delegados dos Clubes a que pertençam.
Parágrafo único - Os Ex-Governadores do Distrito "LD-1" são Delegados natos dos seus respectivos Clubes à Convenção Distrital, independentemente da representação proporcional e estatutária.

Art. 7º - Os Delegados e Suplentes terão identificação especial, expedida pela Comissão de Credenciais.
Art. 8º - As credenciais dos Delegados e Suplentes serão fornecidas pelo Clube, por escrito e mediante o preenchimento do modelo oficial de formulário expedido pela Governadoria do Distrito, devendo a mesma ser apresentada à Comissão de Credenciais.

Parágrafo único - O conhecimento da representação de cada Clube junto à Convenção, dependerá de prova das condições de que trata o Parágrafo único, do art. 4º deste Regulamento.

TÍTULO II

DA DIREÇÃO TÉCNICA

Art. 9º - A Governadora do Distrito é responsável pela organização dos trabalhos técnicos e a ela compete indicar, para designação pelo Conselho Distrital, os membros que constituirão as respectivas Comissões; às quais segundo o volume das moções apresentadas poderão ser subdivididas em tantas quantas forem necessárias.

Parágrafo único - Os serviços de Secretaria da Convenção Distrital serão executados pela Secretária do Distrito.

Art. 10 - A Presidência das Sessões da Convenção será exercida pela Governadora, competindo à Mesa a solução dos assuntos referentes ao eficiente andamento dos trabalhos.

Parágrafo único - Na sua falta, impedimento, ausência eventual ou temporária, será substituída pelo Vice-Governador e este pelo Presidente da Divisão onde estiver sendo realizada a Convenção, obedecida a ordem alfabética das respectivas Regiões.

TÍTULO III

DO PROGRAMA

Art. 11 - O programa da Convenção constará basicamente de:
a - Sessão solene de instalação;
b - Sessões plenárias;
c - Reuniões das Comissões Técnicas;
d - eleição do Governador e Vice-Governador;
e - Aprovação do orçamento;
f - Fórum de Instrução Leonística.

Art. 12 - A Sessão Solene de Instalação da Convenção será inaugurada com o pronunciamento de seu Diretor Geral e dirigida pelo Presidente do LC de Laranjeiras do Sul, que após os atos iniciais protocolares passará a direção dos trabalhos à Governadora do Distrito.

Art. 13 - No decorrer da 1ª Sessão Plenária, será anunciada a constituição das Comissões Técnicas, as quais passarão de imediato a realizar suas reuniões para estudo das matérias que lhe forem encaminhadas.

Parágrafo único - Nessa Plenária, após abertura, será realizada a Cerimônia Necrológica.

TÍTULO IV

DOS TRABALHOS

Art. 14 - A Governadora presidirá e orientará os trabalhos da Convenção, assessorada pelo Conselho Distrital.
Art. 15 - A Mesa Diretora dos trabalhos será constituída pelos Membros Deliberativos do Conselho de Governadores, pelo Representantes Especiais da Associação Internacional de Lions Clubes, pelos Diretores Internacionais, pelo Diretor Geral da Convenção, pelos Ex-Governadores Distritais, por Governadores Distritais visitantes e pelo Presidente doLC de Laranjeiras do Sul.

Art. 16 - Todas as vezes em que forem discutidos em Plenária projetos de emendas ao Estatuto, vigorarão as seguintes normas:
a - Serão apresentados por capítulos;
b - A medida que seja concluída a apresentação de cada capítulo, serão feitos destaques para os artigos e parágrafos aos quais foram propostas emendas, por registro cronológico;
c - Ao apresentador da emenda será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para justificação;
d - Será necessária a inscrição para o debate da matéria, concedendo-se prazo nunca superior a 3 (três) minutos para cada debatedor
e - As emendas deverão ser apresentadas por escrito, reservando-se à mesa o direito de englobar as de mesmo objeto;
f - Não serão permitidos apartes durante a exposição;
g - Todos os artigos que não forem objetos de debate, considerar-se-ão automaticamente aprovados.

Art. 17 - Os trabalhos a serem apreciados pela Convenção devem ter origem num Lions Clube do Distrito e por este terem sido aprovados, devidamente acompanhados da ata da reunião, autenticada pelo Secretário.

Art. 18 - Todos os trabalhos, teses, moções, resoluções, indicações e proposições, excetuadas as questões prévias e de ordem, deverão ser recebidos para registro e classificação por assunto, pelo Assistente Distrital da Convenção, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao marcado para o início da 1ª Sessão Plenária.

Parágrafo único - Não estão sujeitos a este prazo ou à apreciação das Comissões Técnicas os trabalhos oriundos do Conselho Distrital.

Art. 19 - Os trabalhos serão distribuídos às Comissões Técnicas que por sua vez, com exceção das Comissões de Indicação e de Eleições, apresentarão os seus pareceres até o início da 2ª Sessão Plenária, salvo motivo de força maior, ou em razão da complexidade ou em vista do volume das proposições.

Art. 20 - Na classificação que se fizer dos trabalhos poderão as comissões reunir os que tiverem o mesmo objeto, pronunciando-se sobre os mesmos como se um só fossem.

Art. 21 - Somente serão levados à deliberação do plenário os trabalhos aprovados pelas Comissões Técnicas respectivas ou que não tenham sido rejeitados unanimemente.

Parágrafo único - Comportam recurso ao Conselho Distrital os trabalhos unanimemente rejeitados e que possam ser formulados por qualquer Comissão Técnica, para o devido encaminhamento.

Art. 22 - Terminada a leitura do parecer da Comissão Técnica, pelo seu relator, proceder-se-á ao debate da matéria, que não poderá ultrapassar o tempo de 10 (dez) minutos, sendo de até 2 (dois) minutos por Delegado, apenas uma vez para cada assunto.

Art. 23 - Encerrado o debate, far-se-á a votação, que poderá ser simbólica, respeitado o direito de requerimento verbal à mesa de verificação da votação.

Parágrafo único - Trata a "questão de ordem", de toda dúvida levantada em Plenário quanto à interpretação de normas estatutárias ou regimentais.
Art. 24 - Somente terão direito a voto os Delegados credenciados ou seus Suplentes, os quais ocuparão lugar reservado na Sala do Plenário.

Parágrafo único - Os Suplentes dos Delegados votarão apenas na ausência dos titulares.

Art. 25 - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes no momento da votação.

Art. 26 - Compete ao Presidente da Mesa orientar os trabalhos e, depois de consultados os demais componentes, resolver em última instância as dúvidas que surgirem quanto à ordem dos mesmos.

Parágrafo único - Igualmente, cabe ao Presidente da Mesa o voto de desempate.

TÍTULO V

DAS COMISSÕES TÉCNICAS

Art. 27 - Constituir-se-ão as Comissões Técnicas de:
a - Credenciais;
b - Estatutos e Regulamentos;
c - Moções;
d - Orçamento;
e - Indicação de Candidatos;
f - Eleições.

Art. 28 - As Comissões Técnicas serão formadas por um mínimo de 3 (três) membros, que escolherão entre si o Presidente e o Relator.

Art. 29 - A cada proposição apresentada será emitido parecer, devendo constar expressamente a votação recebida na Comissão.

Art. 30 - As partes interessadas na matéria poderão discuti-la nas Comissões, usando da palavra antes da votação.

Art. 31 - Compete:

a - À Comissão de Credenciais:

1 - De posse da relação de Clubes em pleno gozo de seus direitos e do número de sócios ativos de cada um deles, proceder ao exame da regularidade das credenciais expedidas;

2 - O preparo e a entrega dos crachás e/ou cartões credenciais devidos aos Delegados e seus Suplentes;

3 - Encaminhamento à Mesa Diretora das Plenárias e à Comissão de Eleições, da relação dos Clubes e seus representantes com direito a voto.

b - À Comissão de Estatutos e Regulamentos:
- Estudo pormenorizado das questões relativas a assuntos pertinentes à legislação leonística em todos os níveis, atendidas sempre as normas vigentes emanadas de Lions Internacional, do Distrito Múltiplo e do próprio Distrito.

c - À Comissão de Moções:

- Estudo pormenorizado das questões relativas a assuntos gerais, excetuados os atribuídos a outras Comissões Técnicas, atendidos sempre os objetivos, o Código de Ética e as finalidades do movimento leonístico, respeitada a legislação em vigor.

d - À Comissão de Orçamento:

1 - Analisar o documento orçamentário, com vistas à propriedade técnico-contábil e aspecto formal de sua elaboração;
2 - Analisar a composição das contas de receita e despesa, quanto a viabilidade e oportunidade das mesmas, além da adequação das rubricas desta às "Normas de Execução Orçamentária" previstas e previamente aprovadas.

e - À Comissão de Indicação de Candidatos:
1 - Apreciar, quanto ao atendimento das condições estatutárias exigíveis, a indicação dos candidatos a cargos eletivos;

2 - Zelar pelo bom andamento dos trabalhos, resolvendo os incidentes que venham a ocorrer.

f - À Comissão de Eleições:

1 - Tomar as providências necessárias à organização e zelar pelo bom andamento dos trabalhos eleitorais;
2 - convocar Companheiros (as) Leões para auxiliarem no serviço eleitoral;
3 - Cumprir as regras contidas no Título VI (art. 32 a 38) deste Regimento.

TÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 32 - A votação será através de voto secreto, independentemente do número de candidatos, sendo que para ser declarado eleito o candidato deverá obter pelo menos a maioria simples dos votos lançados pelos delegados presentes e votantes, em tudo observando - se o art. 63 do Distrito LD1.

§ 1º - Na forma dos Estatutos de Lions Internacional é vedada a eleição por aclamação.

§ 2º - Será de uso obrigatório a cédula única, previamente aprovada pelo Conselho Distrital, impressa pela Comissão de Eleições, respeitada a seqüência para a colocação dos nomes dos candidatos, sem qualquer vinculação, na ordem dos registros de suas inscrições.

Art. 33 - A Comissão de Eleições deverá providenciar a colocação de cabines indevassáveis para o ato de votação individual, bem como da respectiva urna.

Art. 34 - Cada candidato terá direito a 1 (um) fiscal por mesa receptora de votos.

Art. 35 - Se necessário apenas a composição de mesa única, seus integrantes serão os da própria Comissão de Eleições; ou subdividir-se-á em quantas forem necessárias, convocando-se Companheiros (as) Leão para suas composições.

§ 1º Na composição de outras mesas, estas serão presididas por membro da Comissão de Eleições, quando possível.

§ 2º Concluída a votação as mesas receptoras transformar-se-ão em apuradoras.

Art. 36 - É facultada ao candidato a utilização de até 15 (quinze) minutos, pessoalmente ou por representante, para apresentar ao plenário seu programa e currículo.

Art. 37 - A Comissão de Eleições, por maioria, resolverá as questões suscitadas na votação ou na apuração, cabendo, quando não forem unânimes, recurso ao Conselho Distrital.

Art. 38 - Dos trabalhos lavrar-se-á relatório circunstanciado, cuja proclamação será feita pelo Presidente da Comissão de Eleições na Sessão Plenária.

TÍTULO VII

DOS PRÊMIOS

Art. 39 - Serão facultativamente atribuídos os seguintes prêmios, a critério da Governadoria ou da Direção Geral da Convenção:

a - Coletivos ao Clube:
1 - Campeão da Convenção;
2 - Vice-Campeão da Convenção;
3 - Melhor Uniformizado;
4 - Maior Animação;
5 - Maior Caravana;
6 - Maior Distância;
7 - Maior Caravana de Domadoras.
b - Individuais, ao Companheiro:
1 - Que compareceu ao maior número de Convenções do Distrito;
2 - Que compareceu ao maior número de Convenções do Distrito, consecutivamente;
3 - Que percorreu maior distância;
4 - Leão Madrugador.
§ 1º Para a aferição dos prêmios constantes dos números 1 e 2 da letra "a", tomar-se-ão como fatores:

1 - O produto da maior porcentagem entre o número de sócios ativos do Clube e os presentes à Convenção;

2 - A soma dos inscritos - Leões e Domadoras - número este multiplicado pela distância percorrida entre a sede do respectivo Clube e a da Convenção. O resultado deve ser alcançado pelo total da multiplicação de ambos.

§ 2º Os prêmios coletivos serão representados por troféus e os individuais por medalhas.

Art. 40 - A entrega dos prêmios será feita durante o Jantar de Confraternização.

TÍTULO VIII

DO FORUM DE INSTRUÇÃO

Art. 41 - Como parte integrante da Convenção, haverá um Fórum de Instrução Leonística versando sobre assuntos doutrinários e de orientação administrativa.

Parágrafo único - A organização e direção dos trabalhos competirá ao Assessor Distrital de Preparação de Líderes.

TÍTULOS IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 - As inscrições dos Convencionais e Domadoras do Distrito serão gratuitas.

Parágrafo único - Esta inscrição importa no preenchimento de ficha própria e respectiva identificação do Convencional e sua Domadora

Art. 43 - O Clube anfitrião poderá cobrar taxa de participação nos eventos sociais.

Parágrafo único - Os talões deste evento e que obrigatoriamente devem integrar o programa geral aprovado pelo Conselho Distrital, serão colocados à venda a preços previamente estipulados e de conhecimento antecipado dos Clubes do Distrito.

Art. 44 - Nos 15 (quinze) dias subseqüentes ao encerramento da 4ª. Convenção Distrital, o Secretário do Distrito redigirá a Ata, registrando nela as Recomendações, Teses, Moções e Indicações aprovadas e o resultado das eleições realizadas; encaminhando cópia da mesma à Associação Internacional, ao Conselho de Governadores, às autoridades leonísticas distritais atinentes e aos Clubes do Distrito.

Art. 45 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo contido no art. 31 e seguintes do Estatuto do Distrito LD-1, aplicáveis às Convenções Distritais.

Art. 46 - O presente Regimento será deliberado na 3ª. Reunião do Conselho Distrital, a realizar-se no dia 15 de março do corrente, na cidade de Marechal Cândido Rondon, ad referendum da 4ª Convenção Distrital, a ser realizada nos dias 11 e 12 de Abril de 2003.


[Veja a programação]