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MOÇÃO MODIFICATIVA E SUBSTITUTIVA | |||||||||
Apresentada e aprovada na terceira reunião do Conselho Distrital do Distrito LD-1, realizada em 18/03/2006 em Medianeira/PR, para homologação na 45a Convenção de Ponta Grossa, em 29 de abril de 2006 | |||||||||
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES Criação da verba viático de 5% para o Vice Governador do LD 1 | |||||||||
Os CCLL Ernesto Martin Barmann do Lions Clube de Curitiba Centro e Tosihiro Ida do Lions Clube de Curitiba Batel em trabalho conjunto, oficialmente autorizados para realizar a apresentação, exposição e defesa se necessário for, do que conforme reza a Ata adjunta de aprovação e anuência datada em 15 de fevereiro de 2.006, para o lançamento na 3ª. Reunião do Conselho Distrital de 18 de março de 2.006 na cidade de Medianeira e se aprovada, de acordo com o que reza o Art. 21, do Regimento Interno Normativo do Conselho Distrital, seja automaticamente encaminhada para a sua devida homologação à Convenção do Distrito LD-1 em 29/04/2.006 na cidade de Ponta Grossa e para o seu devido conhecimento e apreciação, apresentamos a seguinte MOÇÃO JUSTIFICATIVA: 1.0 – Considerando: 1.1 Que o Movimento Leonístico está composto e formado por pessoas de elevada e ilibada reputação moral e espiritual que se propõem, sem fins políticos, religiosos ou interesses comerciais ou financeiros, promover os princípios éticos, o bem estar da coletividade, da comunidade e o congraçamento Universal: 1.2 Que a motivação primordial e principal é, a sã finalidade de servir “desinteressadamente” à sua comunidade e aos seus semelhantes; 1.3 Que é um movimento universal que congrega homens e mulheres “voluntários”destinados a promover melhorias e ajudar aos menos favorecidos, através do companheirismo e da compreensão mútua entre seus associados; 1.4 Que Regulamentar e Estatutariamente será eleito(a) o(a) ente de Vice-governador, que, automaticamente no Ano Leonístico seqüencial, assumirá a Governadoria do Distrito: 1.5 Que na função de Vice-Governador está imbuído e nomeado automaticamente como Coordenador Geral responsável pelo Grupo “ACEL” (Assessoria de Associados – Assessoria de Conservação de Associados – Assessoria de Extensão e Assessoria de Liderança); 1.6 Que em função do cargo, existem múltiplas e inúmeras despesas de viático, hospedagem, alimentação, etc, para, bem realizar e cumprir correta e condizentemente a sua função; 1.7 Que não é justo que somente o Governador, receba de Lions Internacional o ressarcimento de quase a maioria das despesas enquanto o Vice-Governador, na realização das tarefas oficiais e até obrigatórias da sua função, deve custear, subvencionar ou financiar os gastos com seu próprio pecúlio, a que está sujeito durante todo o ano; 1.8 Que o único dos 09 (nove) Distritos componentes do Distrito Múltiplo LD que não possui uma verba instituída para ajuda nas despesas do cumprimento da função do(a) Vice-Governador, é o nosso Distrito LD-1: Proposição concreta: Na salvaguarda e saneamento da correção dos direitos éticos, morais e financeiros e, na reparação do injusto lapso que vem sendo cometido, constituindo-se, quase comparativamente numa punição ou castigo econômico ao Companheiro(a) que, ousou candidatar-se e foi eleito para se tornar o futuro Governador, colocando-nos inclusive como o único e mal falado exemplo do Distrito Múltiplo, estabelecendo a estranheza e surpresa dos co-irmãos dos outros Distritos, apresentamos a seguinte e específica MOÇÃO a) Crie-se e estabeleça-se a “Verba Viátiço” para o(a) Vice-Governador; b) Sugerimos como valor estipulado 5% (Cinco por cento) da arrecadação anual das taxas Distritais, corrigíveis se necessário for, conjunta e concomitantemente com a apresentação do orçamento anual para a gestão seguinte; c) O(a) Vice-Governador entregará mensalmente à Tesouraria do Distrito, a rendição de contas com os comprovantes originais e hábeis das despesas realizadas, de acordo com o que rege e similitude do que é autorizado por LI ao Governador do Distrito; d) Que seja, se aprovado for, incluído e passe a fazer parte das Normas de Execução Orçamentária do Distrito LD-1 para a devida documentação, seu registro e sua validade legal. CL Ernesto Martin Barmann CL Tosihiro Ida
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