ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES    

DISTRITO LD-1 – N 3.175

GOVERNADOR – AL 2005/2006

CL João Péricles Goulart / CaL Marilu

Secretário 

Vice-Governador

Tesoureiro

CL José Leocádio da Cruz/

CaL Iracema

CL Tosihiro Ida/

DM Miyoko

CL Álvaro Antonio Bittar/

DM Malvina

 

“Humildade, Companheirismo e Paixão para Servir”

 

3ª REUNIÃO DO CONSELHO DISTRITAL – AL 2005/2006

 

REGIMENTO INTERNO DO 3º CONSELHO DISTRITAL DO LD-1

 

ANO LEONÍSTICO 2005/2006

 

Veja também:

[Convocação] [ Programa] [ Regimento] [Hospedagem]

 

Art. 1º. O Conselho Distrital, hierarquicamente, é o segundo órgão da Administração e supervisão do Distrito e compõe-se de membros deliberativos e consultivos.

§ 1º. São Membros Deliberativos, com direito a voto:

  •    I - O Vice-Governador;

  •    II - O Past-Governador Imediato;

  •    III - Os Presidentes de Divisão;

  •    IV - O Secretário do Distrito;

  •    V - O Tesoureiro do Distrito;

  •    VI - O Presidente do Comitê de Honra;

  •    VII - O Presidente do Conselho Consultivo e de Planejamento;

  •    VIII - Os Presidentes de Clubes.

 

§ 2º. São Membros Consultivos, sem direito a voto:

  • I - Os Past-Governadores;

  • II - Os Assessores Distritais;

  • III - Os Assistentes Distritais.

Art. 2º. Ao Conselho Distrital compete:

  • I - Fiscalizar o cumprimento, pela Governadoria, das resoluções emanadas  das Convenções Distritais, do Distrito Múltiplo e Internacional;

  • II - Fiscalizar a execução orçamentária mediante exame dos balancetes da Governadoria, sempre acompanhados de parecer da Comissão de finanças e auditoria.

  • III - Aprovar, “ad referendum” da Convenção Distrital, por iniciativa do Governador, qualquer proposição considerada urgente, necessária ou de interesse imediato da administração;

  • IV - Apreciar os relatórios apresentados por dirigentes leonísticos;

  • V - Homologar dia e local para a realização da 4ª Reunião do Conselho        Distrital;

  • VI - Deliberar sobre dúvidas e casos omissos com relação ao Estatuto do      Distrito e a este Regimento.

Art. 3º. O Conselho Distrital instalar-se-á em 1ª convocação com o quorum de 2/3 (dois terços) dos seus Membros Deliberativos; em segunda convocação com o quorum de 1/3 (um terço) trinta minutos após a primeira e em terceira convocação com qualquer número meia hora após a segunda.

§ 1º. A presença dos Membros Deliberativos às reuniões do Conselho Distrital é obrigatória, não se permitindo a representação ou delegação de poderes;

 

§ 2º. De acordo com o Parágrafo Primeiro do Artigo 50 do Estatuto do         Distrito LD-1, o não comparecimento dos Presidentes de Divisão Secretário do Distrito, Tesoureiro do Distrito e Presidentes de Clubes a mais de uma reunião do Conselho Distrital, será motivo de substituição do dirigente faltoso, ressalvada a possibilidade de, pelo Governador ser considerada a falta justificada.

Art. 4º. A votação das matérias é privativa dos Membros Deliberativos, sendo permitido aos demais Associados a manifestação sobre seus posicionamentos.

 

Art. 5º. A prática parlamentar e o cumprimento do protocolo leonístico devem ser estritamente observados em todas as Reuniões e eventos do Conselho Distrital.

 

Parágrafo único. Cada Membro do Conselho Distrital poderá usar da palavra sobre o assunto em discussão apenas uma vez, pelo tempo de 03 (três) minutos, mediante inscrição prévia ou extensível a critério do Governador.

Art. 6º. Compete ao Governador, no exercício da Presidência da Reunião, orientar os trabalhos e decidir sobre as dúvidas ou assuntos omissos que surgirem no decurso da mesma.

 

Art. 7º. As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples dos votos dos Membros Deliberativos presentes no plenário.

§ 1º. Cabe ao Governador ou a quem o estiver substituindo na presidência da            Reunião ou na direção dos trabalhos, o voto de Minerva;

 

§ 2º. Pela ordem de precedência, substituem seqüencialmente o Governador   na presidência das reuniões, o Vice-Governador, o Presidente de Divisão correspondente à área da jurisdição da sede da Reunião do Conselho Distrital ou o Presidente do Conselho Consultivo e de Planejamento.

Art. 8º. Qualquer alteração deste Regimento Interno será feita por deliberação do próprio Conselho, mediante proposição apresentada por no mínimo 1/3 (um terço) dos Membros Deliberativos e aprovados por 2/3 (dois terços) dos mesmos, presentes no plenário da Reunião.

 

Este Regimento Interno será posto em deliberação e votação na cidade de Medianeira em 18 de março de 2006, durante a realização da 3ª Reunião do Conselho Distrital.

 

 

CL JOÃO PÉRICLES GOULART                                        CL JOSÉ LEOCÁDIO DA CRUZ

Governador – AL 2005/2006                                                 Secretário – AL 2005/2006

 


Veja também:

[Convocação] [ Programa] [ Regimento] [Hospedagem]