ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES    

DISTRITO LD-1 – N 3.175

GOVERNADOR – AL 2005/2006

CL João Péricles Goulart / CaL Marilu

Secretário 

Vice-Governador

Tesoureiro

CL José Leocádio da Cruz/

CaL Iracema

CL Tosihiro Ida/

DM Miyoko

CL Álvaro Antonio Bittar/

DM Malvina

 

“Humildade, Companheirismo e Paixão para Servir”

 

4ª REUNIÃO DO CONSELHO DISTRITAL – AL 2005/2006

 

REGIMENTO INTERNO DO 4º CONSELHO DISTRITAL DO LD-1

 

ANO LEONÍSTICO 2005/2006

 

Veja também:

[Convocação 4a. Reunião CD] [ Programa 4a. Reunião CD] [ Regimento 4a. reunião CD]

[Regimento Normativo][Programa 45a. Convenção]

 

REGIMENTO INTERNO DA 4ª REUNIÃO DO CONSELHO DISTRITAL

Art. 1º. O Conselho Distrital, hierarquicamente, é o segundo órgão da Administração e Supervisão do Distrito e compõe-se de Membros Deliberativos e Consultivos.

§ 1º. São Membros Deliberativos, com direito a voto: 

  1. Past-Governador Imediato;
  2. Vice-Governador; 
  3. Presidentes de Região (opcional);
  4. Presidentes de Divisão;
  5. Secretário do Distrito;
  6. Presidente do Comitê de Honra;
  7. Presidente do Conselho Consultivo e de Planejamento;
  8. Presidentes de Clubes de sua área de Jurisdição.

§ 2º. São Membros Consultivos, sem direito a voto: 

  1. Past-Governadores; 
  2. Assessores Distritais;
  3. Assistentes Distritais;

Art. 2º. Ao Conselho Distrital compete: 

  1. fiscalizar o cumprimento das resoluções emanadas das Convenções Distritais, Distrito Múltiplo e Internacional;
  2. fiscalizar a execução orçamentária mediante exame dos balancetes da Tesouraria da Governadoria, sempre acompanhados do parecer da Comissão de Finanças e Auditoria;
  3. aprovar, "ad referendum" da Convenção Distrital, por iniciativa do Governador, qualquer proposição considerada urgente no interesse da Administração do Distrito, que por disposição estatutária esteja sujeita à deliberação daquela;
  4. apreciar os relatórios apresentados por dirigentes leonísticos; 
  5. Aprovar as normas e regulamentos normativos do Distrito; 
  6. Aprovar os membros das comissões técnicas da Convenção Distrital; 
  7. Apresentar proposições à deliberação do Plenário da Convenção Distrital, inclusive quanto ao valor da quota "Per Capita" da Taxa Distrital e proposta orçamentária para a gestão do ano leonístico 2.005/2.006 com parecer da Comissão de Orçamento; 
  8. Aprovar o modelo das cédulas eleitorais a ser utilizada para a eleição do Governador, Vice-Governador do Distrito, endossos para Diretor Internacional e 2º Vice-Presidente Internacional; 
  9. deliberar sobre dúvidas e casos omissos com relação ao Estatuto do Distrito e a este Regimento. 

Art. 3º. O Conselho Distrital instalar-se-á com o quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros deliberativos, em primeira convocação, após 30 (trinta) minutos com 1/3 (um terço) em segunda convocação e com qualquer número em terceira e última, depois de 30 (trinta) minutos decorridos; 

§ 1º. A presença dos Membros Deliberativos às reuniões do Conselho Distrital é obrigatória, se permitindo; 

§ 2º. De acordo com o Parágrafo único do Artigo 50 do Estatuto do Distrito LD-1, o não comparecimento dos Presidentes de Divisão, Secretário e Tesoureiro do Distrito em mais de uma Reunião do Conselho Distrital, ressalva da possibilidade de, pelo Governador, ser considerada a mesma justificada, será motivo para a substituição do Dirigente faltoso. No caso de haver motivo justificado à ausência, o Presidente de Divisão poderá ser representado por um dos Vice-Presidentes/Consultores de sua área de jurisdição. 

Art. 4º. A votação das matérias é privativa dos Membros Deliberativos, sendo permitido aos demais presentes colocarem seus posicionamentos ou emitir opiniões, mas sem direito a voto; 

§ 1º. O Secretário e o Tesoureiro do Distrito terão assento a mesa diretiva dos trabalhos; 

§ 2º. É permitido o assento à mesa diretora dos trabalhos de outros dirigentes ou autoridades presentes quando convidadas; 

Art. 5º. A técnica parlamentar e protocolar será observada obrigatoriamente em todas as Reuniões do Conselho Distrital.

Parágrafo único. Cada Membro do Conselho Distrital poderá usar da palavra sobre o assunto em pauta ou discussão apenas uma vez, não ultrapassando o tempo de 03 (três) minutos, extensível, mediante homologação ou ausência do Governador. 

Art. 6º. Compete ao Governador, no exercício da presidência da reunião, orientar a condução dos trabalhos e decidir sobre as dúvidas no decurso da mesma. 

Art. 7º. As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples de votos dos Membros Deliberativos, sempre nominalmente. 

§ 1º. Havendo consenso sobre a matéria em discussão, a votação poderá ser realizada por aclamação. 

§ 2º. O Governador ou quem o esteja substituindo no exercício da presidência dos trabalhos exercerá o Voto de Minerva. 

Art. 8º. Substitui o Governador no exercício da presidência da reunião pela ordem, o Vice-Governador, e em segundo lugar o Presidente de Divisão da sede da reunião ou área mais próxima. 

Art. 9º. Qualquer alteração deste Regimento poderá ser feita por deliberação dos Membros Deliberativos.

Este Regimento Interno será discutido e votado na 4ª Reunião do Conselho Distrital, nas dependências do Teatro Ópera no dia 28 de Abril de 2006, no município de Ponta Grossa - PR.

 CL João Péricles Goulart
Governador AL 2005/2006

CL José Leocadio da Cruz
Secretário AL 2005/2006

 


Veja também:

[Convocação 4a. Reunião CD] [ Programa 4a. Reunião CD] [ Regimento 4a. reunião CD]

[Regimento Normativo][Programa 45a. Convenção]