REGIMENTO INTERNO DA 4ª REUNIÃO DO CONSELHO DISTRITAL Art. 1º. O Conselho Distrital, hierarquicamente, é o segundo órgão da Administração e Supervisão do Distrito e compõe-se de Membros Deliberativos e Consultivos. § 1º. São Membros Deliberativos, com direito a voto: - Past-Governador Imediato;
- Vice-Governador;
- Presidentes de Região (opcional);
- Presidentes de Divisão;
- Secretário do Distrito;
- Presidente do Comitê de Honra;
- Presidente do Conselho Consultivo e de Planejamento;
- Presidentes de Clubes de sua área de Jurisdição.
§ 2º. São Membros Consultivos, sem direito a voto: - Past-Governadores;
- Assessores Distritais;
- Assistentes Distritais;
Art. 2º. Ao Conselho Distrital compete: - fiscalizar o cumprimento das resoluções emanadas das Convenções Distritais, Distrito Múltiplo e Internacional;
- fiscalizar a execução orçamentária mediante exame dos balancetes da Tesouraria da Governadoria, sempre acompanhados do parecer da Comissão de Finanças e Auditoria;
- aprovar, "ad referendum" da Convenção Distrital, por iniciativa do Governador, qualquer proposição considerada urgente no interesse da Administração do Distrito, que por disposição estatutária esteja sujeita à deliberação daquela;
- apreciar os relatórios apresentados por dirigentes leonísticos;
- Aprovar as normas e regulamentos normativos do Distrito;
- Aprovar os membros das comissões técnicas da Convenção Distrital;
- Apresentar proposições à deliberação do Plenário da Convenção Distrital, inclusive quanto ao valor da quota "Per Capita" da Taxa Distrital e proposta orçamentária para a gestão do ano leonístico 2.005/2.006 com parecer da Comissão de Orçamento;
- Aprovar o modelo das cédulas eleitorais a ser utilizada para a eleição do Governador, Vice-Governador do Distrito, endossos para Diretor Internacional e 2º Vice-Presidente Internacional;
- deliberar sobre dúvidas e casos omissos com relação ao Estatuto do Distrito e a este Regimento.
Art. 3º. O Conselho Distrital instalar-se-á com o quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros deliberativos, em primeira convocação, após 30 (trinta) minutos com 1/3 (um terço) em segunda convocação e com qualquer número em terceira e última, depois de 30 (trinta) minutos decorridos; § 1º. A presença dos Membros Deliberativos às reuniões do Conselho Distrital é obrigatória, se permitindo; § 2º. De acordo com o Parágrafo único do Artigo 50 do Estatuto do Distrito LD-1, o não comparecimento dos Presidentes de Divisão, Secretário e Tesoureiro do Distrito em mais de uma Reunião do Conselho Distrital, ressalva da possibilidade de, pelo Governador, ser considerada a mesma justificada, será motivo para a substituição do Dirigente faltoso. No caso de haver motivo justificado à ausência, o Presidente de Divisão poderá ser representado por um dos Vice-Presidentes/Consultores de sua área de jurisdição.
Art. 4º. A votação das matérias é privativa dos Membros Deliberativos, sendo permitido aos demais presentes colocarem seus posicionamentos ou emitir opiniões, mas sem direito a voto; § 1º. O Secretário e o Tesoureiro do Distrito terão assento a mesa diretiva dos trabalhos; § 2º. É permitido o assento à mesa diretora dos trabalhos de outros dirigentes ou autoridades presentes quando convidadas;
Art. 5º. A técnica parlamentar e protocolar será observada obrigatoriamente em todas as Reuniões do Conselho Distrital. Parágrafo único. Cada Membro do Conselho Distrital poderá usar da palavra sobre o assunto em pauta ou discussão apenas uma vez, não ultrapassando o tempo de 03 (três) minutos, extensível, mediante homologação ou ausência do Governador.
Art. 6º. Compete ao Governador, no exercício da presidência da reunião, orientar a condução dos trabalhos e decidir sobre as dúvidas no decurso da mesma. Art. 7º. As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples de votos dos Membros Deliberativos, sempre nominalmente. § 1º. Havendo consenso sobre a matéria em discussão, a votação poderá ser realizada por aclamação. § 2º. O Governador ou quem o esteja substituindo no exercício da presidência dos trabalhos exercerá o Voto de Minerva.
Art. 8º. Substitui o Governador no exercício da presidência da reunião pela ordem, o Vice-Governador, e em segundo lugar o Presidente de Divisão da sede da reunião ou área mais próxima. Art. 9º. Qualquer alteração deste Regimento poderá ser feita por deliberação dos Membros Deliberativos. Este Regimento Interno será discutido e votado na 4ª Reunião do Conselho Distrital, nas dependências do Teatro Ópera no dia 28 de Abril de 2006, no município de Ponta Grossa - PR. CL João Péricles Goulart Governador AL 2005/2006 CL José Leocadio da Cruz Secretário AL 2005/2006 |