ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES

DISTRITO LD-1

“ESCOLA DE LEONISMO”.

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ORGANOGRAMA REGULAMENTO E REGIMENTO INTERNO

 

A finalidade e existência de funcionamento da Escola caracterizada de suma efetiva utilidade comprovada, aprovada na 43ª Convenção do Distrito LD-1 realizada na Cidade de Foz do Iguaçu em  17/04/04, sem dúvida nenhuma, implementa a modernização técnica, visando amplas melhorias que a tornaram mais efetiva, atrativa e com inteiras condições de despertar o interesse de participação e assistência.

 

A unificação realizada, compactação e junção dos diversos setores didáticos que doravante a compõem, organizados, regulamentados e direcionados, permitirão uma aplicação mais integrada e efetiva sendo que, a extensão didática, com a introduzida modernização aplicada e a variante de possibilidades, abarca uma diversificação ampla de introdução de conhecimentos leonísticos com um intróito de resultados positivamente previsíveis e favoráveis em toda a gama de conhecimentos a serem adquiridos.

 

Em sendo assim, mediante uma programação regulamentada de uma maneira adequada, com a aplicação de uma Diretoria com a devida ordem de precedência, corpo docente, equipes treinadas de acordo, doutrinadas correta e condizentemente e a aplicação correta do Regulamento, nos permitirão vislumbrar um resultado altamente positivo e promissor, total e amplamente favorável para atingir conforme previsto, uma maior, mais ampla e extensa clientela leonística.

 

COMPOSIÇÃO:

  1. A “Escola de Dirigentes” passa a fazer parte setorial integrante da “Escola de Leonismo” e será obrigatoriamente administrada com a devida diplomação comprobatória de participação, na 1ª Reunião do Conselho Distrital;

  2. Funcionará uma “Mini Escola Leonística Permanente” para ensinamento de conhecimentos leonísticos básicos em curtíssimo período, para candidatos “aprovados” a novos associados, prévia à incorporação e com devida diplomação de freqüência;

  3. Haverá uma “Escola Leonística Itinerante”, cuja presença requerida por Clube, Clubes mancomunados, ou eventos leonísticos, como ser Comitês Assessores, etc., interessados na sua utilização, mediante um acordo de rateio de despesas e custas, se deslocaria para todo o Distrito ou extensivamente para outros que a solicitarem;

  4. Ativar-se-á a “Escola de Ensinamento Leonístico à Distância”, de agora em avante, integrante da Escola de Leonismo, com fornecimento de material didático ou instrutivo, apostilado em fascículos, disquetes, CD’s, etc., de integração progressiva, com monitoramento e acompanhamento, pela equipe especializada, das respostas nas folhas de testes de avaliação de aprendizado, que acompanham o material didático.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:

 

1.0. - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E ADMINISTRAÇÃO:

 

  1. DIRETOR OU COORDENADOR DA ESCOLA;

  2. VICE-DIRETOR OU SUBSTITUTO IMEDIATO;

  3. SECRETÁRIO;

  4. TESOUREIRO;

  5. CORPO DOCENTE OU MONITOR;

  6. PROGRAMADORES E AVALIADORES;

  7. DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS E ALMOXARIFE.

1. - Os Membros da Diretoria, dirigentes, agregados e convocados, não auferirão de forma alguma, qualquer remuneração, lucros, bonificações ou vantagens, sob nenhuma forma ou pretexto, considerando-se a participação absolutamente “voluntária”;

2. - Eventualmente em casos de contratação de ministrante, palestrante ou conferencista para eventos e ocasiões de didática especiais, estudar-se-á o valor remunerativo do “cachê”, preço da pensão ou hospedagem, alimentação e transporte para o devido deslocamento do contratado, devendo ser o montante, aprovado por unanimidade pelo corpo Diretor/Docente da Escola;

3. - A “Escola de Leonismo” poderá ser convocada, participar ou auxiliar, fornecendo Docentes ou material com custos ressarcidos em seminários ou fórum, quando solicitado ou requerido e sob a Direção do Diretor Geral do mesmo, nomeado pelo Governador.

 

1.1  DIRETOR OU COORDENADOR DA ESCOLA:

  • Elemento designado e empossado no cargo pelo Governador do Distrito LD-1;

  • Obrigatoriamente deverá ser Companheiro ou Companheira Leão;

  • A vigência no cargo, será do ano fiscal leonístico, de 1º de julho a 30 de junho, podendo ser reeleito indefinidamente;

  • A sua função básica é a de coordenar, escolher ou indicar os ministrantes, realizar a abertura ou introdução inicial dos cursos assim como o encerramento, sugerir e participar da escolha do temário e matéria a ser ministrada ou aplicada, em conjunto com os integrantes do quadro docente;

  • Assinar e entregar os certificados ou diplomas a ser expedidos;

  • Assinar os cheques juntamente com o Tesoureiro.

 

1.2  VICE-DIRETOR OU SUBSTITUTO IMEDIATO:

  • Eleito ou escolhido mediante indicação ou sugestão do Governador;

  • Função análoga ao Diretor, é substituto natural e automático nas eventuais faltas ou impedimentos do titular, ausências ou em casos de vacância, tornando-se seu sucessor definitivo na complementação do mandato; 

  • Poderá e deverá desempenhar atribuições que lhe forem delegadas;

  • A vigência no cargo é por período igual ao do Diretor.

1.3 -   SECRETÁRIO:

  • Fazer e expedir as convocações, junto com o Secretário do Distrito, conclamando as participações nas “Escolas de Leonismo” e “Escola de Dirigentes”, aos dirigentes leonísticos dos Clubes para os Conselhos Distritais ou Convenção;

  • Manter um registro completo do temário aplicado e correspondentes ministrantes, a fim de evitar apresentações repetitivas de tópicos, matéria já reportada assim como conferencista;

  • Prover um registro fiel e completo dos participantes, assim como dos diplomas ou certificados expedidos;

  • Assessorar o Diretor, corpo docente, monitores e avaliadores quando requerido;

  • Conservar em dia os arquivos, correspondências e juntamente com os monitores, avaliadores e almoxarife, efetuar e conferir a remissão de apostilas, livretos, folhas de avaliação, disquetes ou CD’s, da “Escola de Ensinamento Leonístico à Distância”;

  • Co-assinar os certificados ou diplomas com o Diretor e o Ministrante;

  • Ser fiel guardião, responsável e depositário dos bens e documentos da “Escola de Leonismo”;

  • Levar convenientemente arquivados os documentos da secretaria, mantendo-os em boa ordem, e transferindo-os ao seu sucessor mediante recibo, listagem e declaração, ao final da gestão;

  • Poderá mediante comunicação a Diretoria, convidar se necessário, Companheiros(as) Leões, para auxiliarem nos trabalhos da secretaria mas, sempre sobre a sua responsabilidade;

  • A vigência do cargo é de 1º de julho a 30 de junho do ano civil seguinte, podendo ser reeleito.

1.4 -    TESOUREIRO:

  • Adequar-se-á a verba prevista no orçamento da Governadoria para a “Escola”;

  • Manterá organizados todos os serviços da tesouraria da “Escola”, escriturando em livro caixa os registros contábeis;

  • Escolherá juntamente com a Diretoria a instituição ou estabelecimento bancário onde serão realizadas as operações financeiras da “Escola”;

  • Emitirá e efetuará todos os pagamentos com cheques nominais com cópias dos mesmos, assinando-os juntamente com o Diretor;

  • Estipulará e eventualmente fará a tabela juntamente com a Diretoria, dos preços ou valores a ser cobrados pelos serviços especiais fornecidos pela “Escola”, assim como os valores, taxas e preços dos materiais e franqueio, para o ensinamento à distância, emitindo recibos e efetuando as cobranças, mantendo sob a sua ordem e guarda, todo o material referente à despesa e receita que servirão de base para demonstrativo financeiro;

  • Apresentar demonstrativo ou balancete parcial da situação financeira quando requerido e, o balanço geral no fim da gestão com a anexação dos documentos comprobatórios hábeis;

  • A vigência do cargo será de 1º de julho a 30 de junho do ano civil seguinte.     

1.5 - CORPO DOCENTE E MONITORES:

  • Composto por CCLL e CasL e eventualmente por especialistas convidados, nomeados ou designados para ministrar as matérias, palestras especiais ou necessárias, sejam do Distrito LD-1 ou outros;

  • Não haverá para os componentes sobre hipótese alguma, remuneração, benefícios, ajuda de custos ou reembolsos em proveito de suas aspirações, vantagens de ordem pessoais ou de outra índole, sendo o cargo estritamente honorário e voluntário;

  • Serão os componentes do quadro do corpo docente e monitor, escolhido pelo “Diretor”, indicado ao Governador, sendo homologados, empossados e diplomados pelo mesmo;

  • Pode ser convocados ou convidados para integrar o quadro, quaisquer pessoas de interesse da “Escola” em qualquer circunstância, independentemente de autorização e com comunicação “ad referendum” o Governador para a sua devida homologação;

  • O número de integrantes do corpo docente e monitores será sem limitações e de acordo com as necessidades;

  • Poderão ser convocados em caráter temporário extras de interesse para a “escola” ou eventos;

  • A vigência na função é por tempo ilimitado, devendo, porém haver obrigatoriamente alternância em todo evento e renovação total do quadro de “docentes e monitores” a cada 02 (dois) anos, evitando-se assim a cansativa e repetitiva figura dos mesmos elementos, salvo que o ministrante seja insubstituível, polivalente, muito criativo e profundo conhecedor da matéria;

  • Os elementos docentes deverão ser criteriosamente escolhidos e ter profundo conhecimento comprovado ou amplamente preparados.

1.6 - PROGRAMADORES E AVALIADORES:

  • CCLL ou CasL que realizam a composição, juntamente com os docentes,  montagens e edições das apostilas, livretos, disquetes ou CD’s da “Escola de Ensinamento Leonístico à Distância”;

  • Criam e projetam o sistema “fasciculado”;

  • Auxiliam e participam nas escolhas dos temários a serem ministrados nas “Escolas” e eventos;

  • Realizam a avaliação dando nota ou pontuação, corrigem as folhas de avaliação remetendo as correções, observações e comentários referentes as mesmas quando erradas, incompletas ou desencontradas;

  • Mantém a atualização agregando as matérias, as resoluções, mudanças e inovações introduzidas ou implantadas pelos Conselhos e Convenções distritais, nacionais e internacionais;

  • Alimentam o sistema do “Departamento de Informática” possibilitando assim as consultas corretamente atualizadas no Site do Distrito ou no informativo Rugido Virtual;

  • Não podendo sob hipótese ou forma alguma invocar: “vínculo empregatício, direitos autorais ou de criação, registrar copyright nem auferirão por ser“voluntários”, qualquer remuneração, participação nos lucros, bonificações ou vantagens, sob nenhuma forma ou pretexto, sendo qualquer irregularidade comprovada em referência ou de agressão da salvaguarda dos direitos da “Escola”, sofrerá os rigores da Lei, seja mediante processos Civis ou Criminais;

  • Não tem tempo nem limite de vigência ou duração no cargo.

1.7 -      DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E  ALMOXARIFE:

  •  CL ou CaL escolhido ou indicado pela Diretoria, responsável pela guarda e registro do material didático da “Escola”;

  • Responsável pelo controle do material didático em depósito, com a conveniente renovação e reposição evitando a solução de continuidade;

  • Encarregado do fornecimento e expedição do material aos requisitantes juntamente com o departamento financeiro;

  • Abrir e preparar fichas individuais do “cliente” a receber o “Curso Fasciculado” ou de “Atualização”, mantendo-as em ordem;

  • Manter os registros e fichários de entrega e expedição dos materiais, fascículos, ou quaisquer elementos didáticos assim como informativos de atualizações em ordem;

  • A permanência no cargo pode ser vitalícia ou perene.

ORGANIZAÇÃO

 

A- “ESCOLA DE LEONISMO”

A-1 – Será obrigatoriamente ministrada em todos os “Conselhos Distritais”;

 

A-2 – O tempo de duração será de mínimo 01 (uma) hora e máximo de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos;

 

A-3 – Será composta de:

  • - Para 60 (sessenta) minutos:

    • abertura, introdução, apresentação dos ministrantes e tema em máximo 10 (dez) minutos pelo “Diretor”;

    • 03 (três) apresentações de temas de interesse atualizado solicitados, sugeridos à equipe ou escolhidos pela mesma, com duração de 15 (quinze) minutos para cada expositor;

    • 05 (cinco) minutos para o encerramento pelo “Diretor” (optativo).

  • Para 90 (noventa) minutos:

    • abertura, introdução, apresentação dos ministrantes e tema em máximo

    • 10 (dez) minutos pelo “Diretor”

    • 04 (quatro) apresentações de temário pré-determinado com duração de

    • 10 (dez) minutos ou 03 (três) de 15 (quinze);

    • 10 (dez) minutos para perguntas e respostas para cada expositor;

    • 05 (cinco) minutos para encerramento pelo “Diretor” (opcional).

   

B- ESCOLA DE DIRIGENTES:

B-1 – Será ministrada em caráter obrigatório na 1ª Reunião do Conselho Distrital;

 

B-2 – A presença dos Presidentes de Clube, Secretários, Tesoureiro, Diretor de Associados, são obrigatórias conforme consta do Estatuto e Regulamento e opcionalmente se convocados os Diretores Sociais, sendo convidados pela Secretaría da “Escola”, em anexo à convocação oficial da Secretaria da Governadoria;

 

B-3 – Cada “cargo ou função”, receberá o treinamento em sala individualizada, identificada e autônoma;

 

B-4 -  Será fornecido material didático e certificado ou diploma assinado pelo Diretor, juntamente com o Secretário e o Ministrante, como comprovante legal da participação no treinamento;

 

B–5 – O temário será específico para cada cargo ou função;

 

B-6 -  O tempo de duração de cada treinamento será de mínimo 30 (trinta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos.

 

C – MINI ESCOLA LEONÍSTICA PERMANENTE:

C-1 -   A finalidade é a de subministrar conhecimentos básicos sobre leonismo aos candidatos “aprovados” para associados;

 

C-2 -   É de curta duração, algumas horas em data pré-determinada em comum acordo com os participantes;

 

C-3 -   No final do curso será fornecido diploma de conclusão e participação;

 

C-4 - Poderá ser extensiva e aplicada para atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos dos Leões interessados;

 

C-5 -   Poderá ser subministrado mediante apostilamento em acordo com a “Escola de Ensinamento Leonístico à Distância”.

D – ESCOLA LEONÍSTICA ITINERANTE:

D-1 -  Composta por docentes, monitores ou convocados para a função;

 

D-2 -  Deslocar-se-á mediante solicitação de Clube, agrupamento de Clubes ou para eventos organizados, quando solicitado ou requerido;

 

D-3 – Haverá acordo ou entendimento referente ao rateio dos custos financeiros do deslocamento, hospedagem e alimentação entre o(s) solicitante(s) e a Direção/Tesouraria da “Escola”, sendo que sob hipótese alguma haverá custas, cachê ou honorários pelos serviços prestados pelos ministrantes;

 

D-4 -Para a correta organização da “Escola” visando resultados satisfatórios a participação deverá ser solicitada à Direção com uma antecedência de mínimo 15 (quinze) dias da data da realização do evento;

 

D-5 – Se houver distribuição de material didático, o custo do mesmo será financiado ou patrocinado pelo(s) Clube(s) ou direção do evento e quando fornecido pela “Escola”, os gastos deverão ser ressarcidos à mesma.

 

Parágrafo Único: Toda e qualquer modificação no presente documento normativo, alteração ou adendo, deverá ser apresentado em forma de moção nos Conselhos Distritais e se aprovado, encaminhado para homologação à Convenção do Distrito LD-1.

 

 

* Moção aprovada na 43ª Convenção do Distrito LD-1, realizada na cidade de Foz do Iguaçu, em 17 de abril de 2.004.