ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES - DISTRITO LD-1

Comissão de Estatutos e Regulamentos


Na reunião levada a efeito na noite de ontem a Comissão de Estatutos e Regulamentos, decidiu em principio, todas as questões que lhe foram postas.

Em anexo lhe ponho nas mãos, o resumo dos pontos, que serão lavados a votação, na próxima Convenção.

As demais questões que não estão embutidas neste resumo, embora algumas de grande importância, não puderam ser consideradas porque afrontavam o Art VIII, das emendas, seção 2, Comunicação do Regimento Anexo ao Estatuto Internacional de Lions, que diga-se é dispositivo auto-aplicável.

Penso que será de muita utilidade, que todo o LD1, tome conhecimento aprioristicamente, dos pontos que serão levados a votação, para que no momento oportuno, possam os nossos companheiros, votarem com conhecimento de causa.

Um grande abraço Eloi Tambosi
31/03/2004


APRESENTAÇÃO DE EMENDAS ESTATUÁRIAS

1 - MODIFICATIVA ao art. 1º. É imposição legal do Código Civil, mudar para fins não econômicos.

MODIFICATIVA ao art. 3º de Nacionalidade para Nacionalismo.

CORRETIVA ao art. 4º para constar como sendo o ano de 1969 como o ano da Lei Federal nº 5.575 e 18 de maio de 1987, como a data da Lei Estadual nº 8474.

ADITAR ao art. 5º o termo forma na parte final, que fica assim redigido . Art. 5...................................., sob nenhuma forma ou condição.

MODIFICATIVA ao § 1º, letra b do artigo 10 do termo sócios para associados. § 1º- b- de aumento e retenção de associados.

CORRETIVA do § 1º letra F do artigo 10 tirando o e do Clube para ficar Club.

ADITIVA do § 1º letra K, do artigo 10, do termo Diabetologia; ao final da frase.

CORRETIVA do § 2º letra a do artigo 10, tirando o e do Clube para que fique Club. MODIFICATIVA do § 2º letra b do artigo 10, do termo sócios para "associados".

CORRETIVA ao art. 11. Suprime os algarismos 1 ( um/a ) na frase por dispensáveis.

MODIFICATIVA do artigo 16 do termo sócios para associados.

MODIFICATIVA do item IV, V e VII do art.19 do termo autoridade(s) para "Dirigente" "Dirigentes".

MODIFICATIVA do art. 19 item XII, e XX, do termo sócios para "associados".

MODIFICATIVA do art. 20 item I e II, do termo sócios para "associados".

MODIFICATIVA do § 4º do art. 20 do termo sócio para associado.

MODIFICATIVA do art. 23 item II do termo Convenção Nacional, para Convenção do Distrito Multiplo.

COMPLEMENTATÓRIA ao art. 23, inc. X, incluindo no texto a palavra finanças.

MODIFICATIVA do art. 2 item XXIV, do termo nomear para "contratar".

COMPLEMENTATIVA do art. 26 item X incluindo a palavra Finanças à Comissão de Auditoria.

MODIFICATIVA do art. 30 do termo autoridades para "dirigentes".

MODIFICATIVA do art. 32, § 1º, do termo sócios para associados.

MODIFICATIVA E ADITIVA ao art. 36 e inclusão dos incisos I, II e III passando a ter a seguinte redação:

Art. 36 - A Secretaria do Distrito receberá os trabalhos a serem apreciados para fins de classificação e encaminhamento às respectivas Comissões Técnicas: I - As Emendas Estatutárias, até a 3ª Reunião do Conselho Distrital; II - As teses e moções, até 15 (quinze) dias antes da instalação da Convenção Distrital; III - As demais, até a instalação das Comissões, excetuadas as que por sua natureza, podem ser apresentadas em plenário.

MODIFICATIVA ao art. 37. Substituição do verbo poderão (condicional ) por deverão ( imperativo ).

MODIFICATIVA do art. 44 do termo autoridades para dirigentes.

COMPLEMENTATÓRIA ao art. 46...... com prévio parecer da Comissão de Finanças e Auditoria e com a seguinte redação: Art. 46 - O Orçamento do Distrito consignará percentual para transferência de alíquota de subvenção em auxilio às despesas básicas das Convenções, a qual poderá ser suplementada na hipótese de comprovada necessidade; para esta finalidade, utilizar-se-á saldo de rubrica diversa autorizado pelo Conselho Distrital § 1º - O Diretor Geral da Convenção apresentará, obrigatoriamente,na primeira Reunião do Conselho Distrital do ano leonistico subseqüente, circunstanciado relatório, acompanhado de Balanço Financeiro com prévio parecer da Comissão de Finanças e Auditoria. § 2º - O Clube anfitrião não poderá repassar eventual "déficit" à responsabilidade da governadoria do Distrito.

MODIFICATIVA do art. 50 § único do termo autoridades para dirigentes.

MODIFICATIVA do artigo 51, § 1º, do termo Diretores de Socios para "Diretores de Associados".

MODIFICATIVA do art. 51 § 2º, do termo Autoridades para "Dirigentes".

MODIFICATIVA do art. 55 do termo autoridade para dirigente.

MODIFICATIVA do art. 61, do termo Sócio para "Associado".

MODIFICATIVA e ADITIVA ao art. 63, normatizadora, simplificando o texto do inc. II e adicionando o § 1º que trata da contagem de votos nas eleições, com a seguinte redação final:

63 - As eleições serão realizadas: I - mediante votação por escrutínio direto, secreto e pessoal, não sendo admitida representação por mandato; II - através de cédula única, sem vinculação entre os candidatos. § 1º - Será considerado vencedor aquele que obtiver a maioria simples, definida esta pelo número superior a metade dos votos válidos, assim considerados pela exclusão dos votos em branco e abstenções, dos delegados presentes; § 2º - Havendo empate, será considerado eleito o candidato que pela ordem de precedência: I - tiver filiação mais antiga no leonísmo; II - for mais idoso. § 3º - A Comissão de Eleição realizará a apuração do pleito.

MODIFICATIVA do art. 64, in finem, para que fique constando como; Art. 64...................................estabelecido no art. 3º, seção 9, letra d, do Estatuto da Associação Internacional.

COMPLEMENTATÓRIA ao art. 65, incluindo a palavra finanças.

MODIFICATIVA do art. 65, § 1º item I e II, do termo sócio para associado.

MODIFICATIVA do art. 66, § 1º do termo Autoridades para Dirigentes.

MODIFICATIVA do art. 71, item II, do termo sócio por associado.

MODIFICATIVA do art. 78 do termo permanentes por "obrigatórios".

CORRETIVA ao art. 83, § 3º. Adequando as palavras terá curso por melhor propriedade no texto.

MODIFICATIVA do art. 86 do termo sócio por "associado".

MODIFICATIVA do art.88 item III do termo autoridades por dirigentes.

MODIFICATIVA ao art. 89. É imposição legal do Código Civil, mudar sem fins lucrativos para fins não econômicos.

ADITIVA ao art. 96, para ficar com a seguinte redação:

Art. 96 - O Distrito fará publicar periodicamente, o Boletim Informativo " O Rugido do LD-1", com distribuição entre os seus associados e intercâmbio com outros Distritos, e poderá participar, através representante credenciado do C.N.E. - Comitê Nacional de Editores de Publicações Leonisticas, propiciando sua representatividade.

Parágrafo único - O Distrito terá publicação em versão virtual, denominado "O Rugido Virtual", para divulgação de orientações do Governador aos Clubes, atualização de conhecimentos leonísticos, bem como notícias consideradas interessantes para conhecimento dos associados

ADITIVA ao Artigo 97 do § 5º com a seguinte redação: 5º - Fica vedada a apresentação em Plenária de emendas estatutárias que não tenham sido publicadas em órgão de divulgação do Distrito ou levadas ao conhecimento dos Clubes mediante expediente circular, em qualquer das hipóteses, pelo menos com antecedência de 30 (trinta) dias do inico da Convenção na qual será votada.

CORRETIVA do § único do Artigo 98, para dar-lhe a seguinte redação: Art. 98 - § único As alterações subseqüentes entrarão em vigor a partir da data de sua aprovação com posterior registro no Cartório competente