ESTATUTO
Aprovado na ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS EM 15/12/2004 Conteúdo ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS EM 15/12/2004
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO LIONS CLUBE DE CURITIBA BATEL, CONVOCADA E REALIZADA ESPECIALMENTE PARA A REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE, REALIZADA ÀS 20,00 HORAS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2004, NO SALÃO DE FESTAS DO EDIFÍCIO GOVERNADOR, COM ENDEREÇO À RUA 13 DE MAIO 219 - CURITIBA - PR. Abrindo a Assembléia o CL presidente Edair Fraga, após o cumprimento do Protocolo Leonístico de abertura de Assembléias de Associados, convidou a mim, CL Miguel Fernandes Biscaia, para Secretariar a Assembléia. Feita a leitura do Edital de Convocação da Assembléia, enviado por correio a todos os associados do clube, também por e-mail, e, verificado o quorum mínimo necessário para a discussão da matéria em pauta, solicitou ao CL Cláudio Miessa Rigo, Presidente da Comissão de Reformulação do Estatuto do Clube, formada também pelos CCLL Tosihiro Ida, Alceu Dalabona e Pedro Luiz de Paula Neto, que apresentasse à Plenária a proposta de alterações previamente discutidas e agora apresentadas para discussão e decisão. O CL Cláudio Miessa Rigo informou primeiramente que cópia da proposta do novo estatuto ficou disponível no site do Clube - clique aqui - também no link - estatutoadequado - em seguida discorreu sobre a necessidade de adequação do Estatuto ao novo Código Civil e também de pequenos ajustes no texto que não se constituíam de grandes mudanças, passou a comentar cada uma das alterações propostas; após a explanação do CL Cláudio Miessa Rigo, o CL Presidente colocou o assunto em discussão e, após os esclarecimentos às perguntas dos associados, colocou a proposta de reforma do Estatuto em votação. Contados os votos dos associados presentes, verificou-se a aprovação por unanimidade do novo Estatuto do Clube cujo texto vai anexado à presente ata, dela fazendo parte. Cumpridos os objetivos da Assembléia Geral Extraordinária, o CL Presidente agradeceu aos membros da Comissão pelo trabalho desenvolvido e aos presentes pela aceitação e aprovação da proposta de alteração do Estatuto do Clube; determinou que fosse lavrada a presente Ata da Assembléia que foi lida e aprovada por unanimidade dos associados presentes e que vai assinada mim, CL Miguel Fernandes Biscaia, [RUBRICADO], Secretário do Clube e da Assembléia e pelo CL Edair Fraga, [RUBRICADO] , Presidente do Lions Clube de Curitiba Batel.
LIONS CLUBE DE CURITIBA BATEL ESTATUTOTÍTULO I - DO NOME, JURISDIÇÃO, EMBLEMA E LEMA.
Art. 1o. O Lions Clube de Curitiba Batel, com sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná é uma sociedade civil com fins não econômicos, de duração indeterminada, filiada a Associação Internacional de Lions Clubes.
§ 1O.: O Lions Clube de Curitiba Batel foi fundado em data de 08 de outubro de 1959, sua carta constitutiva recebeu a data de 18 de novembro de 1959, tendo como padrinho o Lions Clube de Curitiba Centro e tendo recebido o número 016712, que o identifica perante a Associação Internacional de Lions Clubes.
§ 2O.: O Clube faz parte do Distrito LD-1, identificação 3175, do Distrito Múltiplo LD da Associação Internacional de Lions Clubes.
§ 3o.: Enquanto o Clube não tiver sede própria, o seu endereço será o mesmo do Presidente, em cada ano leonístico.
Art. 2O. A área de atuação deste Lions Clube é a do Município de Curitiba, Estado do Paraná, Brasil.
Art. 3o. O emblema, o lema e as cores deste Lions Clube são os oficiais da Associação Internacional de Lions Clubes, podendo o emblema ser circundado, em cima pela copa de uma araucária, nas laterais por ramos de café e erva mate, símbolos do Estado do Paraná, e na parte inferior por uma faixa, em forma de semicírculo, com a inscrição "Curitiba Batel".
TÍTULO II - DOS OBJETIVOS, DAS PROIBIÇÕES E DOS DEVERES DO CLUBECAPITULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 4o. São objetivos deste Lions Clube: a) Criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos do mundo; b) Promover os princípios de bom governo e boa cidadania. c) Interessar-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade. d) Unir os sócios com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca. e) Promover fóruns para a livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuando-se o partidarismo político e o sectarismo religioso, os quais não devem ser discutidos pelos associados no clube. f) Incentivar os cidadãos abnegados a servirem suas comunidades, sem visar recompensa financeira pessoal; estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e empreendimentos privados. CAPÍTULO II - DAS PROIBIÇÕES
Art. 5o. É vedado a este Lions Clube: a) Discutir política partidária e fazer proselitismo religioso; b) Apoiar ou combater candidatos a cargos políticos; c) Participar de movimentos que estejam em desacordo com os seus objetivos; d) Permitir solicitação de fundos ou qualquer outro tipo de contribuição aos convidados às Assembléias bem como a outros Lions Clubes e seus associados.
Art. 6o. O Clube não visará a benefícios ou vantagens de ordem pessoal para os seus associados nem permitirá aos mesmos servirem-se dele em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de outra índole, não podendo remunerar os seus dirigentes e associados, bem como distribuir a eles lucros e vantagens de qualquer natureza.
CAPITULO III - DOS DEVERES DO CLUBE
Art. 7o. São deveres deste Lions Clube: a) Respeitar e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as Instruções emanadas da Associação Internacional de Lions Clubes; b) Respeitar e fazer cumprir as resoluções aprovadas nas Convenções do Distrito Múltiplo LD; c) Respeitar e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Instruções emanadas do Conselho Distrital de Governadores; d) Acatar o que for decidido nas Convenções Distritais; e) Acatar o que for determinado pelo Governador ou por outro dirigente Distrital; f) Enquadrar o Clube nas exigências legais e fiscais das áreas federal, estadual e municipal; g) Recepcionar as dirigentes Distritais visitantes, proporcionando-lhes o contato com os Diretores e o quadro social; h) Pagar, em dia, os seus compromissos financeiros com o Distrito e a Associação Internacional de Lions Clubes; i) Publicar Boletim periódico de divulgação do Leonismo e de suas atividades; j) Remeter, imediatamente após a última Assembléia Geral do mês, os informes do movimento de associados à Associação Internacional de Lions Clubes, e também de atividades ao Governador, ao Vice-Governador, ao Presidente da Região, quando houver e ao Presidente de Divisão; k) Informar ao Governador, com cópia para o Presidente da Região, quando houver, e ao Presidente de Divisão, todas as anormalidades que se verificarem; l) Proceder às eleições anuais, para renovação dos mandatos na Diretoria, de conformidade com as normas estatutárias; m) Fazer-se presente às reuniões do Comitê Assessor do Governador e do Conselho Distrital; n) Fazer-se representar nas Convenções Distritais, do Distrito Múltiplo e Internacionais; o) Estimular a freqüência e realizar, de forma permanente, atividades para o progresso do bem-estar cívico, social e moral da comunidade; p) Comemorar as datas cívicas nacionais, estaduais e municipais bem como o Dia das Nações Unidas (24 de outubro); q) Comemorar as datas leonísticas: (i) do Clube: aniversário de fundação (08 de outubro) (ii) entrega da Carta Constitutiva (18 de novembro); (iii) do Distrito LD-1 - Dia do Leonismo Paranaense (23 de abril); (iv) do Distrito Múltiplo - Dia do Leonismo Nacional Brasileiro (16 de abril); (v) de Lions Internacional - Dia Mundial do Serviço Leonístico (08 de outubro).
TÍTULO III - DOS ASSOCIADOSCAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES
Art. 8o. Poderá ser proposto a se tornar associado qualquer pessoa com maioridade legal, de bom caráter e que desfrute de boa reputação no seio da sua comunidade.
Parágrafo único. Somente poderão integrar o quadro associativo do Clube: a) Os residentes no Município de sua sede; b) Os não residentes cujos interesses se encontrem no Município; c) Os residentes em outros Municípios onde não haja Lions Clube.
Art. 9o. É vedado ao associado: a) Servir-se do Leonismo com a finalidade precípua de satisfazer seus anseios em benefício de aspirações particulares; b) Simultaneamente ser associado de mais de um Lions Clube; ou ao mesmo tempo, ser associado do Clube e de outro Clube de serviço de caráter semelhante; exceto na primeira hipótese a condição de temporário e, em ambas, desde que na de honorário. CAPÍTULO II - DAS CATEGORIAS
Art. 10o. São categorias de associados: a) Ativo, b) Forâneo, c) Temporário, d) Afiliado, e) Privilegiado, f) Vitalício e g) Honorário.
Parágrafo único. Têm o Título de Associados Fundadores os que constam da Ata de Fundação ou que ingressaram no Clube antes da entrega oficial da Carta Constitutiva e dentro do prazo máximo de noventa dias, contados da fundação.
Art. 11. Ativo: Associado com direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos do Clube, do Distrito e da Associação Internacional, assim como com deveres entre os quais se incluem a freqüência regular, o pontual atendimento às obrigações financeiras e comportamento exemplar perante a Comunidade, como condição à manutenção do prestígio do Leonismo.
§ 1o.: Ativo Meritório: uma honraria permanente concedida, por decisão unânime da Diretoria, ao associado ativo que por largo período de tempo teve desempenho exemplar no Clube, no movimento leonístico e na sociedade paranaense e que, por razões pessoais e/ou familiares, não tem condição de manter o mesmo desempenho de um associado ativo.
O Associado Meritório tem os direitos equivalentes ao associado da categoria Ativo, com direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos do Clube, do Distrito e da Associação Internacional, liberado dos deveres de freqüência regular, e das obrigações financeiras da Taxa Internacional, da Taxa Distrital e da Taxa do Clube, que ficarão sob a responsabilidade do Clube.
Esta honraria, por questões financeiras, fica limitada a três Associados.
§ 2o.: Ativo Benemérito: uma honraria temporária concedida, por reconhecimento unânime da Diretoria, ao associado ativo, que no momento da concessão da honraria, por razões pessoais e/ou familiares, não tem condição de manter o mesmo desempenho de um associado ativo.
O Associado Benemérito tem os direitos equivalentes ao associado da categoria Ativo, com direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos do Clube, do Distrito e da Associação Internacional, liberado dos deveres de freqüência regular, sujeito ao pagamento das obrigações financeiras da Taxa Internacional, da Taxa Distrital e da Taxa do Clube.
Esta honraria é concedida por um período máximo de três anos, podendo ser renovada uma única vez por idêntico período.
Esta honraria, por questões financeiras, fica limitada a dois Associados.
Art. 12. Forâneo: Associado que por motivo de transferência de domicílio da área de atuação do Clube, saúde ou outra razão legítima, está impedido ao comparecimento regular às Assembléias e deseja continuar integrando o seu quadro social.
§ 1o. Desde que aprovada a solicitação pela Diretoria, tal condição deverá ser revista a cada 12 (doze) meses, sendo vedado ao associado nesta categoria a elegibilidade a cargos, o direito de votante nas deliberações do Clube e exercer a representatividade como Delegado ou Suplente às Convenções em todos os níveis.
§ 2o. O associado nesta categoria fica sujeito ao pagamento de cotas que o Clube estabelecer, incluindo-se as Distrital e Internacional.
Art. 13. Temporário: Associado ativo de outro Lions Clube que por motivo de transferência de domicílio, emprego ou outra razão legítima, tem interesse em se tornar associado, sem desvincular-se do da sua origem.
§ 1o. Desde que aprovada a solicitação pela Diretoria, tal condição deverá ser revista a cada 12 (doze) meses, sendo vedado ao associado nesta categoria a elegibilidade a cargos no Clube e exercer a representatividade como Delegado ou Suplente às Convenções em todos os níveis;
§ 2o. O associado nesta categoria não constará do numero de ativos, ficando o pagamento das cotas Distrital e Internacional a cargo do Clube de origem e a Taxa do Clube a cargo deste Clube.
§ 3o. Aplicam-se na hipótese as disposições contidas no art. 23o e parágrafo único deste Estatuto.
Art. 14. Afiliado: pessoa de destaque na comunidade e que estando momentaneamente impedida de ser associado ativo do Clube, deseje a este prestar sua colaboração temporária nas iniciativas de serviço.
§ 1o. Esta afiliação pode ser conferida através de convite formulado pela Diretoria do Clube.
§ 2o. É vedado ao associado nesta categoria a elegibilidade a cargos no Clube e exercer a representatividade como Delegado ou Suplente às Convenções em todos os níveis.
§ 3o. O associado nesta categoria fica sujeito ao pagamento de cotas que o Clube estabelecer, incluindo-se as Distrital e Internacional.
Art. 15. Privilegiado: Associado que tenha sido Leão durante 15 (quinze) anos ou mais e que por motivo de saúde, idade avançada ou outra razão legítima a critério da Diretoria, tenha sido forçado a renunciar a qualidade de associado ativo, sendo-lhe dispensado o comparecimento às Assembléias.
§ 1o. Desde que aprovada pela Diretoria, terá direito a voto e demais privilégios, vedado ao associado nesta categoria tão somente a elegibilidade a cargos do Clube, no Distrito ou a nível internacional.
§ 2o. 0 associado nesta categoria fica sujeito ao pagamento de cotas que o Clube estabelecer, incluindo-se as Distrital, Internacional e do Clube.
Art. 16. Vitalício: Associado que tenha pertencido à categoria de ativo por 25 (vinte e cinco) anos ou mais e haja prestado relevantes serviços ao Leonismo e à Comunidade; por 20 (vinte) anos, consecutivos ou mais, desde que haja ocupado cargo de dirigente da Associação Internacional, mediante as seguintes condições:
a) Recomendação do Clube; b) Pagamento à Associação Internacional de taxa única por esta estabelecida e efetuada pelo Clube; c) Aprovação pela Diretoria Internacional.
§ 1o. Terá todos os direitos de Associado Ativo, enquanto cumprir com as obrigações que o Clube considere adequadas, inclusive ao pagamento de taxas.
§ 2o. Os Presidentes Internacionais, ao terminarem seus mandatos, estarão automaticamente incluídos nesta categoria, com dispensa das condições enumeradas no "caput" deste artigo.
Art. 17. Honorário: Titulo conferido como distinção especial a cidadão que não associado, do Clube, pelas suas qualidades pessoais e/ou profissionais, mereça o reconhecimento pela prestação de relevantes serviços ao Leonismo e/ou à Comunidade.
§ 1o. A outorga dependerá de indicação aprovada pela Diretoria e referendada por 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal finalidade.
§ 2o. Nesta categoria o associado terá unicamente o direito de assistir as Assembléias do Clube, sendo-lhe reservado lugar de destaque.
§ 3o. O Clube será responsável pelo pagamento da jóia e cotas Distrital e Internacional devidas ao associado nesta categoria. CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO
Art. 18. A admissão de associado somente será feita mediante convite oficial, depois de aprovada a proposta apresentada por um associado do Clube ou de outro Lions Clube.
Parágrafo único. O processamento da proposta far-se-á sob absoluto sigilo em relação ao candidato.
Art. 19. A indicação será assinada por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais, o qual será considerado padrinho.
Parágrafo único. No caso do associado proponente pertencer a outro Lions Clube, a Secretaria do seu Clube deverá referendar esta condição.
Art. 20. O candidato a associado somente será convidado após a indicação ter sido aprovada da seguinte forma:
a) o associado padrinho apresentará o formulário - convite devidamente preenchido ao Secretário do Clube que o encaminhará à Comissão de Associados, a qual, após rigorosa sindicância, o devolverá acompanhado de parecer fundamentado; b) a Diretoria deliberará pela maioria dos votos dos Diretores presentes.
Art. 21. A admissão do novo associado dar-se-á depois de satisfeitas as obrigações financeiras iniciais de responsabilidade do padrinho.
Art. 22. A readmissão de associado que tenha deixado o Clube há menos de 6 (seis) meses dependerá do voto da maioria da Diretoria; e caso tenha tempo superior a este, o reingresso obedecerá às normas comuns de admissão de associado novo.
Art. 23. O Clube poderá aceitar associado na base de transferência, desde que o pedido, com motivação justificatória, seja formulado antes de completado 6 (seis) meses do último desligamento.
Parágrafo único. Acompanhará o expediente, declaração assinada pelo Secretário do Clube de origem, atestatório de que o pretendente encontrava-se à época da demissão em pleno gozo de seus direitos sociais e folha corrida com os dados de sua vida pessoal e leonística.
Art. 24. As decisões favoráveis da Diretoria sobre a admissão de associados serão irrevogáveis desde que já formalizado o convite ao candidato; se desfavoráveis, a proposta somente poderá ser renovada após 6 (seis) meses. CAPÍTULO IV - DA PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO
Art. 25. A perda do titulo de associado ocorrerá:
a) Pelo pedido de demissão; b) Por determinação da Diretoria pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, ocorrendo as seguintes hipóteses: (i) Ausência imotivada a 4 (quatro) ou mais Assembléias consecutivas ou 6 (seis) alternadas dentro do período de 1 (um) ano. (ii) Falta de cumprimento de suas obrigações pecuniárias para com o Clube, o Distrito e Associação Internacional. (iii) Por comportamento incompatível com a ética, a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. O disposto no item b) deste artigo não se aplica aos associados vitalícios e honorários.
Art. 26. A demissão somente será concedida pela Diretoria ao associado que esteja em dia com as suas obrigações financeiras, que não haja infringido os princípios e normas do Leonismo e que tenha devolvido quaisquer bens ou valores de propriedade do Clube.
Art. 27. A exclusão será deliberada em reunião de Diretoria, extraordinária, privativa e em escrutínio secreto.
Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser excluído sem lhe ser facultado o direito de defesa e, para isso o Secretário deverá notificá-lo 10 (dez) dias antes da reunião da Diretoria, informando-o da infração que lhe é atribuída.
Art. 28. O associado que deixou de cumprir com as suas obrigações pecuniárias para com o Clube deverá ser notificado pelo Tesoureiro com um prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais o assunto será levado à Diretoria para deliberação.
Art. 29. A decisão da Diretoria sobre a exclusão de associado poderá ser objeto de reconsideração a pedido do interessado dentro do prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento da decisão, ou posteriormente na hipótese do art. 28, desde que saldado o débito.
CAPÍTULO V - DA CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 30. As jóias e mensalidades serão estabelecidas pela Assembléia Geral mediante proposta da Diretoria, e de acordo com o orçamento apresentado pela Comissão de Finanças.
Art. 31. O Clube poderá cobrar jóias na admissão, readmissão e transferência.
Art. 32. As despesas de reuniões que se destinem a recepcionar autoridades, às comemorações de datas significativas e à posse da Diretoria serão rateadas entre todos os associados do Clube, desde que excedentes a previsão orçamentária.
Art. 33o. O Clube não contrairá dívida que exceda a receita, nem fará despesas para fins que não os essenciais aos seus objetivos.
TITULO IV - DAS FINANÇAS
Art. 34. Os fundos financeiros do Clube serão administrativo e de atividades ou de campanhas.
§ 1o. O fundo administrativo será constituído: a) Pelas contribuições dos associados ou domadoras, conforme fixado no Título III, capítulo V. b) Por doações específicas para fins administrativos. c) Multas aplicadas pelo Diretor-Animador. d) Anúncios e publicidades. e) Outras arrecadações administrativas.
§ 2o. Os fundos de atividades ou de campanhas serão constituídos por rendas oriundas de: a) Contribuições específicas de associados ou domadoras; b) Resultado de atividades ou campanhas específicas; c) Doações e contribuições específicas para determinada atividade ou campanha do Clube.
§ 3o. Os eventuais saldos do fundo administrativo poderão ser transferidos para os fundos de atividades, ficando proibido o inverso.
Art. 35. A escrituração do fundo administrativo e de atividades ou campanhas deverá ser feita em contas separadas, vedada sua aplicação para fins diferentes daqueles para os quais foram arrecadados. TITULO V - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 36. Constituem poderes do Clube: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal.
Art. 37. A Assembléia Geral é o órgão supremo do Clube.
Art. 38. A Diretoria é o órgão executivo do Clube e a ela estão subordinadas as seguintes Comissões:
a) Administrativas (i) Estatutos e Regulamentos; (ii) Recepção e Programas; (iii) Associados, Freqüência e Retenção; (iv) Convenções e Eventos; (v) Relações Públicas e Publicação de Boletins; (vi) Assuntos de Administração e Finanças; (vii) De Extensão.
b) Atividades (i) Serviços de Cidadania, Educação e Civismo; (ii) Serviços de Prevenção de Acidentes e Segurança do Trânsito; (iii) Serviços Sociais e Interesses da Comunidade; (iv) Serviços de Saúde e Bem Estar; (v) Serviços de Conservação e Preservação do Meio Ambiente; (vi) Serviços Internacionais;
c) Especiais (i) Indicações e Eleição (ii) Leonismo (iii) Ética
Parágrafo único. A critério da Diretoria outras Comissões poderão ser criadas, agrupadas ou divididas em atendimento ás necessidades circunstanciais. CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 39. A Assembléia Geral será instalada com um "quorum" mínimo de mais da metade dos associados ativos do Clube.
Parágrafo único. Suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição em contrário.
Art. 40. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos associados ativos, e em pleno gozo de seus direitos.
§ 1o. As Assembléias Gerais ordinárias serão dedicadas ao desenvolvimento do companheirismo e do Leonismo, bem como à ratificação das decisões da Diretoria que lhes forem encaminhadas.
§ 2o. As Assembléias Gerais Extraordinárias, que deverão ser convocadas com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, deliberarão com exclusividade sobre os assuntos constantes do "Aviso da Convocação".
§ 3o. As reuniões deverão realizar-se em data, local e horas determinados pela Diretoria.
Art. 41. As faltas às Assembléias Gerais poderão ser compensadas de acordo com as regras de freqüência emanadas da Associação Internacional. CAPÍTULO II - DA DIRETORIA
Art. 42. A Diretoria é constituída de: a) Presidente, b) Past-Presidente Imediato, c) 1o Vice-Presidente, d) 2o Vice-Presidente, e) 3o Vice-Presidente, f) 1o Secretário, g) 2o Secretário, h) 1o Tesoureiro, i) 2o Tesoureiro, j) Diretor-Social, k) Diretor-Animador, l) Diretor de Associados, e m) 4 (quatro) Diretores-Vogais.
Parágrafo único. Respeitado o mínimo estabelecido neste artigo, o Clube poderá ampliar o seu quadro diretivo.
Art. 43. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês, com a presença de mais da metade dos seus componentes e as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição em contrário.
§ 1o. Os membros componentes da Diretoria estão obrigados a comparecer às suas reuniões.
§ 2o. Perderá o mandato o Diretor que faltar, sem justificação a critério da Diretoria, a 3 (três) das suas reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas no ano leonístico.
Art. 44. Compete à Diretoria:
a) Zelar pela execução das atividades do Clube; b) Tomar conhecimento e deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados, encaminhando à ratificação da Assembléia Geral as decisões aprovadas que digam respeito às responsabilidades dos associados; c) Anular ou modificar os atos de qualquer de seus membros e das Comissões; d) Deliberar sobre os orçamentos administrativos e de atividades, fiscalizando sua execução; e) Resolver sobre a admissão e exclusão de associados; f) Determinar a data, local e hora das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; g) Nomear entre os Past-Presidentes a Comissão de Indicações de Candidatos e de Eleições; h) Determinar data e local das sessões anuais de indicações de candidatos e de eleições, instruindo o Secretário para que faça as devidas convocações em tempo hábil; i) Reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou a requerimento expresso e fundamentado de, no mínimo, 5 (cinco) associados ativos, em pleno gozo de seus direitos; j) Deliberar, segundo recomendações da Comissão de Finanças, qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do Clube, ditando as normas de sua movimentação; k) Receber as recomendações, os relatórios das Comissões e os apresentar à Assembléia Geral com o seu parecer, desde que se refiram as orientações administrativas ou às atividades do Clube; l) Nomear os Delegados e Suplentes às Convenções Distritais, do Distrito Múltiplo e Internacionais; m) Fazer revisar anualmente, ou com maior freqüência, segundo o seu critério, livros e contas; n) Preencher mediante escrutínio secreto as vagas que ocorrem em seu quadro e na Comissão de Associados que não tenham substituto; o) Autorizar as despesas administrativas e deliberar sobre a destinação dos fundos auferidos com campanhas de atividades. TITULO VI - DOS DIRETORESCAPÍTULO I - DO PRESIDENTE
Art. 45. Compete ao Presidente: a) Representar o Clube em Juízo ou fora dele; b) Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais; c) Convocar as reuniões extraordinárias da Diretoria; d) Nomear e destituir as Comissões e seus presidentes, das quais será membro nato, ressalvado o disposto no artigo 44 - alínea "g" e art. 55; e) Zelar pelo bom funcionamento das Comissões, cooperando com os seus presidentes e convocá-los para prestar informes à Diretoria e à Assembléia através de relatórios regulares; f) Representar o Clube perante o Conselho Distrital e o Comitê Assessor do Governador do Distrito na Divisão a que pertença, juntamente com o Secretário e o Tesoureiro; g) Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria; h) Exercer, somente, o voto de desempate.; i) Cumprir com as responsabilidades legais do Clube, junto às autoridades constituídas, inclusive no encaminhamento de documentação relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. CAPÍTULO II - DOS DIRETORES
Art. 46. Compete aos Vice-Presidentes: a) Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo, sucessivamente; b) coordenar o funcionamento das Comissões que lhe forem designadas.
Art. 47. Compete ao 1o Secretário: a) Assessorar os órgãos de direção do Clube; b) Atender ao expediente da Secretaria; c) Ser o elemento de ligação do Clube com o Distrito e com a Associação Internacional; d) Enviar o informe Mensal à Associação Internacional e às dirigentes leonísticas distritais, imediatamente após a última reunião da Assembléia Geral, contendo o movimento de associados, as atividades do Clube e todas as demais comunicações obrigatórias, bem como as informações que forem julgadas de interesse leonístico; e) Prestar as informações solicitadas pelas dirigentes leonísticas distritais, nacionais ou internacionais; f) Enviar, anualmente, à Associação Internacional a relação dos associados e dos Membros da Diretoria, imediatamente após as eleições do Clube; g) Enviar ao Governador do Distrito e às dirigentes leonísticas a que estiver subordinado, cópia de todas as informações prestadas à Associação Internacional; h) Ter a seu cargo o arquivo do Clube; i) Diligenciar pela constante atualização das fichas dos associados; j) Elaborar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões de Diretoria do Clube; k) Manter em dia o controle de presença às Assembléias Gerais e fornecer comprovantes de presença aos associados visitantes; l) Ser Membro do Comitê Assessor do Governador do Distrito, na Divisão a que pertence o Clube. m) Enviar semestralmente Relação de Associados e seus respectivos endereços ao Distrito e à Revista The Lion em Português.
Art. 48. Compete ao 2o Secretário: a) Substituir o 1o Secretário, nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.
Art. 49. Compete ao 1o Tesoureiro: a) Guardar e administrar os fundos do Clube de conformidade com as decisões da Diretoria; b) Submeter, mensalmente, à Diretoria e trimestralmente, à Assembléia Geral, relatório de receita e despesas pormenorizando a situação financeira do Clube; c) Elaborar no final da gestão, o Balanço Anual, submetendo-o a análise da Comissão de Finanças; d) Providenciar, observados os prazos determinados, o pagamento, sempre que possível antecipado, das obrigações semestrais devidas ao Distrito e à Associação Internacional; e) Providenciar o recolhimento, no mês seguinte à admissão de associados, das jóias e cotas devidas ao Distrito e à Associação Internacional; f) Providenciar o pagamento com pontualidade de todas as obrigações financeiras do Clube, assinando com o Presidente os cheques e ordens de pagamento; g) Zelar para que seja mantida a ficha de conta-corrente dos associados sempre atualizada; h) Diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas para com o Clube; i) Ser membro do Comitê Assessor do Governador do Distrito, na Divisão a que pertence o Clube. j) Preparar e entregar, nas épocas oportunas, as declarações devidas às autoridades fiscais das áreas federal, estadual e municipal.
Art. 50. Compete ao 2o Tesoureiro: a) Substituir o 1o Tesoureiro nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.
Art. 51. Compete ao Diretor Social: a) Proceder à saudação aos convidados e visitantes nas reuniões do Clube; b) Zelar pela correta execução do protocolo, adequada distribuição dos presentes às reuniões e fiscalizar os serviços prestados nas mesmas; c) Conservar a Carta Constitutiva, bandeiras, emblemas e demais símbolos e pertences do Clube, providenciando a sua apresentação nas reuniões.
Art. 52. Compete ao Diretor Animador: a) Promover a harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas Assembléias, mantendo um clima de cordialidade; b) Impor, criteriosamente, multas aos Companheiros-Leões por falhas no comportamento protocolar leonístico. Art. 53. Compete ao Diretor de Associados: a) Desenvolver um programa de aumento e retenção de associados, submetendo-o a aprovação da Diretoria; b) Controlar e incentivar a freqüência nas Assembléias; c) Opinar sobre a admissão e exclusão de associados, exarando parecer; d) Preparar e implementar método de orientação a novos associados; e) Representar o Clube como membro da Comissão de Associados em nível de Divisão e do Distrito, quando designado.
Art. 54. Compete aos Diretores Vogais: a) Desempenhar as funções que lhes forem designadas pelo Presidente; b) Substituir o 1o e 2o Secretário e Tesoureiro, Diretor Social e Diretor Animador, nas faltas, impedimentos e sucedê-los na vacância dos respectivos cargos, mediante indicação da Diretoria.
Art. 55. O Past-Presidente imediato será Membro da Diretoria, gozando de todos os direitos e privilégios dos demais, presidirá a Comissão de Recepções e integrará como membro a Comissão de Indicações e Eleição. Art. 56. Caso ocorra a hipótese de impedimento ou de vacância simultâneas, de modo a não permitir o preenchimento dos cargos de Presidente, 1o, 2o e 3o Vice-Presidentes, a Diretoria convocará uma Assembléia Especial de Eleição, com aviso por escrito aos associados, no prazo mínimo de 7 (sete) dias, para sua realização. CAPÍTULO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 57. O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos anualmente pela assembléia geral ordinária, juntamente com a Diretoria.
Parágrafo único. Compete ao conselho fiscal examinar trimestralmente as contas da diretoria e anualmente o balanço do ano leonístico, emitindo pareceres.
TITULO VII - DAS ELEIÇÕES
Art. 58. A eleição da Diretoria será feita do seguinte modo: a) No mês de fevereiro de cada ano, a Diretoria nomeará uma Comissão composta de Past-Presidentes do Clube que organizará uma relação dos associados para os vários cargos eletivos, apresentando-a à Assembléia Geral; b) Essa Assembléia Geral será celebrada no mês de março, em lugar, dia e hora designados pela Diretoria, sendo condição indispensável para sua realização que o Secretário convoque para esse fim e por escrito, todos os associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; c) A Assembléia Geral escolherá os candidatos para os cargos da nova Diretoria, sendo considerados todos os que, indicados pela Comissão ou apresentados nessa Assembléia, obtiverem, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos votos; d) Na segunda quinzena do mês de março, em lugar, dia e hora previamente designados pela Diretoria, realizar-se-á Assembléia Geral para a eleição da nova Diretoria, na qual somente poderão ser votados os candidatos escolhidos conforme o estabelecido na letra "c"; e) É condição indispensável para a realização desta Assembléia que o Secretário expeça aviso convocação por escrito, para todos os associados, com antecedência de, no mínimo 7 (sete) dias, enviando também os nomes dos candidatos escolhidos.
Art. 59. O voto será pessoal, direto e secreto, sendo eleitos os candidatos que obtiverem 2/3 (dois terços) sufrágios.
§ 1o. No caso de nenhum candidato alcançar o "quorum" estabelecido, far-se-á nova eleição entre os 2 (dois) mais sufragados, considerando-se eleito, então, o mais votado.
§ 2o. Ocorrendo empate, será havido como eleito o associado mais antigo do Clube; e, em caso de igualdade, o mais idoso.
Art. 60. Quando houver candidato único que concorra a um cargo determinado e supervenientemente fique impedido de ser eleito, a escolha de novo candidato far-se-á pelo processo supra estabelecido.
Art. 61. A Diretoria eleita tomará posse na última Assembléia do mês de junho com mandato de 1 (um) ano, iniciando-se o período à 1o de julho seguinte.
Art. 62. Os Diretores-Vogais exercerão os seus mandatos por 2 (dois) anos, sendo que, na eleição da primeira Diretoria, a metade deles será eleita por 1 (um) ano apenas. TÍTULO VIII - DA COMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 63. A Comissão de Associados será composta de 3 (três) membros, eleitos para a gestão de 3 (três) anos.
§ 1o. Um membro servirá por um 1 (um) ano, o segundo membro por 2 (dois) anos e o terceiro por 3 (três) anos, devendo em cada ano, subseqüentemente, ser eleito apenas (1) um membro.
§ 2o. Cada um destes integrará a Comissão por 3 (três) anos contínuos, em sistema de rotação: no primeiro ano será designado com o título de Membro da Comissão; no segundo ano será o Vice-Presidente; e no terceiro ano será o Presidente, bem assim o Diretor de Associados, integrante da Diretoria do Clube.
§ 3o. Nas faltas, impedimentos e vacância, a substituição na Comissão será seqüencial do Presidente pelo Vice-Presidente e deste pelo Membro, completando-se, este último cargo desde que vago, por indicação da Diretoria.
TÍTULO IX - DA COMISSÃO DE EXTENSÃO
Art. 64. A Comissão de Extensão que tem a função de promover a extensão do Movimento Leonístico através da fundação de novos Clubes, de Núcleos e de Leos Clubes, será composta de 3 (três) membros, eleitos para a gestão de 3 (três) anos.
§ 1o. O Past-Presidente imediato, conforme o Art. 55o, será eleito automaticamente e a presidirá durante o primeiro ano leonístico. Seu mandato durará ainda mais dois anos.
§ 2o. Cada membro integrará a Comissão por 3 (três) anos contínuos, em sistema de rotação: no primeiro ano será designado Presidente da Comissão; no segundo ano será o Vice-Presidente; e no terceiro ano será o membro executivo da Comissão.
§ 3o. Nas faltas, impedimentos e vacância, a substituição na Comissão será seqüencial do Presidente pelo Vice-Presidente e deste pelo Membro, completando-se, este último cargo, desde que vago, por indicação da Diretoria entre os demais associados do Clube.
TÍTULO X - DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES
Art. 65. O número de Delegados deste Clube às Convenções, corresponderá ao seu quadro Social na proporcionalidade seguinte:
a) Convenção Internacional: um Delegado e um Suplente para cada 25 (vinte e cinco) associados, ou fração maior de 13 (treze) ou mais associados conforme os registros da Associação Internacional, no dia primeiro do mês que anteceder à Convenção; b) Convenção Distrito Múltiplo ou Distrital: um Delegado e um Suplente para cada 10 (dez) associados ou fração de 5 (cinco) ou mais associados de conformidade com os registros da Associação Internacional de Lions Clubes no dia primeiro do mês anterior àquele em que se realizar a Convenção do Distrito Múltiplo ou Distrital; c) os Dirigentes da Associação Internacional tais como Diretores, Governadores de Distrito e Ex-Governadores de Distrito, enquanto associados ativos, são considerados Delegados Natos, sem prejuízo dos Delegados a que o Clube tem direito. d) Para o cálculo do número de Delegados do Clube, previstos nas letras a) e b), deste artigo, somente serão considerados os associados que pertencerem ao Clube por período não inferior a um ano e um dia.
TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66. O Clube poderá distinguir com Certificado de Apreciação pessoas físicas ou entidades que atingirem notoriedade, em reconhecimento por relevantes serviços comunitários prestados em consonância com os objetivos leonísticos.
Parágrafo único: O Clube poderá criar Comenda de reconhecimento para não Associados, mediante Regimento próprio, aprovado em Assembléia Ordinária.
Art. 67. O Clube adotará um Regimento Interno estabelecendo normas para o seu funcionamento.
Art. 68. Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 69. O Clube somente poderá ser dissolvido com a aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade dos associados, especialmente convocados para deliberar a respeito, com a antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
Parágrafo único. Satisfeitas todas as suas obrigações, o patrimônio será destinado a uma entidade beneficente, escolhida na reunião de dissolução, devolvendo-se a Carta Constitutiva, os emblemas e distintivos à Associação Internacional.
Art. 70. O ano leonístico tem início em 1o de julho e término em 30 de junho.
Art. 71. Este Estatuto só poderá ser modificado por proposta de redação com parecer prévio emitido pela Comissão de Estatutos e Regulamentos do Clube, acolhido pela Diretoria e aprovado por 2/3 (dois terços) do quadro social do Clube em Assembléia especialmente convocada com 7 (sete) dias de antecedência para tal finalidade.
Art. 72. Após aprovação, o presente documento terá validade legal e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Art. 73. Versão consolidada do Estatuto do Lions Clube de Curitiba Batel, aprovada na Assembléia Extraordinária do Clube, realizada na cidade de Curitiba, em 15 de dezembro de 2.004, ano leonístico 2004/2005.
ASSOCIADOS NESTA DATA:Ativos Meritórios: CL Francisco Prólico - DM Vanda; 599984; CL Toitiro Nita; 599978; CL Luzimar de Maria Dionísio; 594605; Ativos Beneméritos: CL João Queiroz Maciel - DM Elzira; 594610; CL João Darcy Ruggeri; 1645232; Forâneo: CL Reynaldo Eichholz Júnior - DM Tânia; 594606; Associados Ativos: CL Advonsir Hilbert - DM Sônia; 594608; CL Almir Marcondes Belache - DM Laura; 594599; CL Pedro Luiz de Paula Neto - DM Wilma; 599981; CL Tosihiro Ida - DM Miyoko; 594609; CL Hélio Passos Santanna - DM Joceoli; 605352; CL Oswaldo Cruz Junior - DM Cirte; 594603; CMJ PDG Cláudio Miessa Rigo - CaL Liu; 599985; CL Algaci Ormário Túlio - DM Jane; 605356; CL Francisco Brito Sobrinho - DM Maria Isabel; 605355; CL Luiz Áureo de A. Perpétuo - DM Maria Aparecida; 599982; CMJ Roberto Pizzatto - DM Sílvia; 599983; CL Carlos Eugenio Carneiro de Melo - DM Anuncia; 599976; CL Antônio de Carvalho - DM Maria Rita; 594601; CL Joviano Nóbrega - DM Neuza; 599979; CaL Liu Un Rigo - CMJ PDG Cláudio; 599986; CL Leocir Gehlen - DM Maria de Lourdes; 594607; CL Marciano Parabockzy - DM Sidney; 599980; CMJ Miguel Fernandes Biscaia - DM Tereza; 594600; CL Edair Fraga - DM. Eunice; 1645236; CL Amadeu Luiz de Souza - DM Dayse Paula; 1883753; CL Alceu Dalabona - DM Irene; 637618; CaL Belkys Bacilla N. Souza; 1954954; CaL Liu Ping Iwersen; 1954955; CL Renato Vieira Guimarães - DM. Liliane; 1954953; CaL Aglair Souza; 1990532; CaL Clara Maria Bernardi Cavalcanti - Evaldo; 1990533; CaL Edazema Siqueira Bostelmann; 1990534;
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