O Redistramento do Distrito Múltiplo L - DML da Associação Internacional de Lions CLubes, aprovado na 45ª Convenção Nacional de Belo Horizonte, MG, aguardou até o início de Outubro/98 para aprovação da Diretoria Internacional, que se reuniu em Chicago, EUA. Finalmente, o DML formou 4 (quatro) novos Distritos Múltiplos, desde de 2 de Julho de 1999, encerramento da 82ª Convenção Internacional realizada em San Diego, EUA.
Com o Redistramento do Múltiplo L em 4 novos Distritos Múltiplos necessário se torna uma preocupação em torno de uma integração em nível internacional e, em alguns pontos, em nível nacional. Para tanto necessário se torna a inclusão de mais um Capítulo nos Estatutos e Regulamentos do DMs. Este Capítulo (Das Disposições Sobre Integração Leonística Brasileira) consta de 7 (sete) Artigos, cuja síntese é a seguinte:
Artigo 1 | Oficializa sobre a realização anual de um Forum Leonístico Brasileiro (FOLBRÁS), cuja organização e local obedecerá rodízio entre os DM. |
Artigo 2 | Trata dos objetivos do FOLBRÁS, todos visando o fortalecimento do Leonismo; selecionamento do(s) candidato(s) aos cargos internacionais através do Colégio Eleitoral constituído de Governadores em exercício, PIDs e PIPs. |
Artigo 3 | Nomeação do CL que coordenará a Delegação Brasileira à Convenção Internacional do Lions (esse coordenador será indicado na forma de rodízio para dar oportunidade a todos os Distritos). |
Artigo 4 | Disciplina o desfile da Delegação Brasileira na Convenção Internacional anual. Será mantido o atual uniforme azul e branco do Brasil. |
Artigo 5 | Estrutura da Casa da Hospitalidade do Brasil, que funcionará durante a Convenção Internacional. |
Artigo 6 | Identificação da forma de se escrever os nomes dos novos Distritos Múltiplos: DML-A (Norte/Nordeste); DML-B (Centro-Oeste); DML-C (Sudeste) e DML-D (Sul). |
Artigo 7 | Os Leos Clubes e os Castores manter-se-ão vinculados aos atuais sub-distritos, adequando seus estatutos e regulamentos aos novos Distritos Múltiplos criados. |
Os novos clubes organizados no AL 1998/1999 devem indicar, no relatório de organização, tanto a designação do Distrito original quanto ao do novo Distrito Múltiplo ao qual vão pertencer.
Os novos Distritos Múltiplos estão distribuidos conforme segue:
Distrito Múltiplo L
A | B | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DML A Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Bahia. | DM L B Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, maior parte do Mato Grosso do Sul e parte de Minas Gerais e de São Paulo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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C | D | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DM L C Espírito Santo, Rio de Janeiro, a maior parte de Minas Gerais e de São Paulo e uma parte do Mato Grosso do Sul | DM L D Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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