Curitiba, Novembro de 2003.

Assunto: Moção para transformar os Presidentes de Clube em 
Membros Deliberativos nas Reuniões do Conselho Distrital
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Prezado(a) Companheiro(a) Leão

Sobre o assunto em evidência, temos a comentar alguns aspectos que foram levantados pelo CL Altair Ferdinando Patitucci, em carta dirigida a Companheiros do Distrito LD1, na qual se insurge contra a proposta de moção que vários clubes do distrito estão considerando apresentar à Convenção do Distrito LD-1.

A moção, já de conhecimento da maioria dos Presidentes de Clubes [Veja aqui] é uma velha aspiração dos Associados. É alusiva ao direito de voto como Membros do Conselho Deliberativo, dos Presidentes de Clubes. Para tanto se torna necessário modificar o artigo 47 § único - Item I, dos Estatutos e Regimento Interno do Distrito, suprimindo-os do item II como Membros Consultivos e incluindo-os no item I.

DA HEREZIA

Alegações de que não pode haver modificação desta espécie nos Estatutos do Distrito, pois, seria atentar contra o que classifica de "Carta Magna", e ferir a estrutura contrariando a Organização Administrativa consignada no Estatuto de Lions Internacional, não espelha a verdade, porquanto existem precedentes inclusive no nosso Distrito LD-1, cujo Estatuto sofreu alteração na Convenção de 1999 em Foz do Iguaçu, que incluiu os Presidentes de Clubes como "Membros Consultivos", moção aprovada pela comissão de Estatutos e Regulamento, que recebeu "carta branca" para efetuar as modificações necessárias que achassem convenientes, da qual o nosso Companheiro Leão Patitucci era membro e salvo engano, RELATOR. E aí, ao que parece, não foi cometida nenhuma "HEREZIA". O Estatuto foi alterado sem revelar "apócrifo" autor.

DA AJUDA DE CUSTO - LEI DE UTILIDADE PÚBLICA.

Ao fazer alusão sobre possíveis reivindicações dos Presidentes e ou também Ex- Governadores, Assessores e Assistentes Distritais inclusive com cálculos matemáticos sobre o valor indenizatório que acarretaria despesas de monta, abalando o orçamento da Governadoria e que, fatalmente redundaria em aumento da taxa Distrital a ser suportada pelos Clubes, demonstra, o nosso companheiro, total desconhecimento das normas Estatutárias do Lions Internacional, do Regimento Interno do Distrito LD-1 e o mais importante e grave, o desconhecimento da Lei de Utilidade Pública, que a seguir transcrevemos:

"Lei nº 5576, de 17 de Dezembro de 1969, Regulamentada pelo Decreto nº 72.300 de 25 de Maio de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e todas as sua unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary Internacional". Parágrafo único. A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade", constituídas pelas esposas dos integrantes dos "Rotary Club do Brasil", e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos.

Art.2º ... Letra C - que, mediante cláusula estatutária específica, não remunera os cargos da diretoria e não distribuí lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob nenhuma forma ou pretexto."

e

"REGIMENTO INTERNO - DISTRITO LD-1

TITULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 5º - O distrito não remunera e nem distribui lucros, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes mantenedores e associados, sob nenhuma condição."

Isto posto, vem o nosso Distrito LD-1 descumprindo desde algum tempo os dispositivos Estatutários e o mais grave, a Lei Federal, o que sob qualquer circunstância, poderemos sofrer sanções de ordem punitiva inclusive com a cassação em âmbito Nacional dos privilégios estatuídos na Lei, como a perda do certificado municipal, estadual e federal de utilidade publica, levando como conseqüência o fechamento do movimento Leonístico a nível nacional.

Argumentação daqueles que tentaram colocar como ponto capital para impedir a votação da moção, cai por terra, visto que contraria frontalmente os dispositivos da Lei e do próprio Regimento Interno do Distrito.

Na Carta Aberta o nosso CL pergunta, no item II - Letra C - tal auxílio será extinto? - Resposta: Sim, jamais poderia ter sido utilizado,sob pena, se continuarmos subministrando ilegalmente a tal "ajuda de custo", nos exporemos a sofrer sanções ou penalizações previstas em Lei.

ELEVAÇÃO DO "QUORUM"

O aumento é significativo, todavia, o interesse dos associados e seus Presidentes de Clube, certamente suprirão esta necessidade.

Atualmente convocam-se os Presidentes de Clubes, sem participação ativa, para comparecerem aos Conselhos Distritais, como meras figuras decorativas, apenas para dar maior representatividade aos Eventos e participarem das festividades. Sem dúvida, com motivação e possibilidade de reconhecimento do direito de opinião o comparecimento será maciço.

Mesmo assim, se necessário for, nova alteração estatutária poderá ser proposta para, por exemplo, criar uma terceira chamada com qualquer número de presença ou com um quorum mínimo a ser estabelecido.

NÃO ELEVAÇÃO AUTOMÁTICA DE MEMBROS DELIBERATIVOS

A idéia da moção é de se fazer com que os clubes estejam completamente representados pelo seu maior dirigente, o Presidente, nas Reuniões do Conselho Distrital. São apenas 4 (quatro) momentos durante o ano Leonístico que isso poderá ocorrer, não trazendo nenhuma equiparação dos Presidentes de Clubes com outros reconhecidos dirigentes Leonísticos, tais como Presidentes de Região ou Divisão, que continuarão a ter sua hierarquia garantida conforme prevê o organograma da Associação Internacional de Lions Clubes.

Note-se que atualmente, no estatuto em vigor, ambos, o Presidente de Região (cargo de nomeação "opcional" de acordo com o entendimento do Governador e cuja extinção está sendo sugerida pela Associação Internacional) e o Presidente de Divisão, têm direito ao voto nas Reuniões do Conselho Distrital, sem que isso entre em conflito com a hierarquia da Região sobre a Divisão.

Convém notar ainda que essa situação de não conflito de hierarquias já existe normalmente nos clubes, onde um Presidente de Região, de Divisão ou mesmo o Governador de Distrito, na reunião no seu clube, é considerado como "sócio", com igual direito de voto de seus companheiros nas decisões do clube. Esta mesma situação passará a ocorrer entre os membros deliberativos nas reuniões do Conselho Distrital, convivendo seus membros, independente de sua hierarquia, com o supremo direito do voto democrático, respeitando sempre o órgão maior de decisão do Distrito: a "Convenção Distrital".

REVISÃO DOS ESTATUTOS

De acordo com o Artigo 97 dos Estatutos, no seu § 1o "Somente poderá ser alterado, mediante proposição, obedecidas as seguintes regras: apresentada ao Conselho Distrital e subscrita por um mínimo de 20 (vinte) Clubes de sua jurisdição; recomendação do Conselho Distrital, acolhendo parecer favorável da Comissão de Estatutos e Regulamentos; aprovação pela Convenção Distrital pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos Delegados votantes".

Assim sendo, caso a referida moção seja proposta conforme prevê a carta magna do Distrito LD-1, nada poderá obstar sua análise pelo órgão Máximo de decisão: sua "Convenção Distrital".

CONCLUSÃO

Estas considerações são feitas para esclarecimentos dos Associados e Presidentes de Clubes, para que não se deixem levar por opinião particular de Companheiro que é, por convicção própria, contra modificações do status quo, que, pelo nosso entender, são necessárias para se voltar a ter, dentro do Leonísmo, uma participação e motivação maior dos clubes que serão sempre representados pelo seu Presidente.

Como subsídio adicional, por informações coletadas junto a alguns clubes do Distrito LD-1, tem-se notícia que cerca 33 (trinta e três) clubes já aprovaram a referida moção.

Caros Companheiros,

Vamos lutar para que esta moção seja aprovada, pois só desta forma os Presidentes dos Clubes terão seu lugar ao Sol, participando com seu "sagrado voto" numa representatividade real, digna, democrática, ética e construtiva em prol de seu Clube e porque não dizer, em favor do Movimento Leonístico num todo.

Saudações Leonísticas.

CL Omar Rodrigues Chaves - LC Pinhais
CL Jesuel Laureano de Souza - CL Pinhais
CL Tosihiro Ida - LC Curitiba Batel
CL Carlos Eugenio C. de Melo - LC Curitiba Batel
CL Marciano Paraboczy - LC Curitiba Batel
CL Edinor A. Mariot - LC Curitiba Jardim Social


[Veja a moção]

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