🎼 A Escola de Música Lions, iniciativa emblemática do Lions Clube Curitiba Batel desde 2010, dedica-se ao ensino e à valorização da música erudita e do canto coral.
O projeto utiliza a arte musical como instrumento de formação humana, promovendo autoestima, concentração, reflexão, liderança e cidadania.
🎶 Em 2025, passa a contar com o apoio da Lei Rouanet, ampliando sua capacidade de captação de recursos e fortalecendo seu impacto social e cultural.
Que tal se tornar um dos patrocinadores deste projeto, e ter a marca do Lions Clube Curitiba Batel e de um projeto social que já contribuiu com a educação de mais de 1.500 jovens e crianças no Paraná ligada à sua marca e ao seu nome?
O projeto Escola de Música Lions já transformou a vida de centenas de jovens, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento de talentos e o acesso gratuito à educação musical de qualidade.
Agora, você e/ou a sua empresa podem se tornar parte ativa dessa transformação.
Ao apoiar esta iniciativa:
🫱🏻🫲🏼 Você conecta sua marca a uma instituição reconhecida internacionalmente, o Lions Clube.
🎵 Ajuda a manter viva uma escola que oferece aulas gratuitas de música, ampliando oportunidades para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
📊 Tem sua imagem associada a valores como cidadania, educação, cultura e responsabilidade social.
📍 Ganha visibilidade regional por meio dos canais de divulgação da escola, dos eventos realizados e das mídias parceiras.
💡 Você não está apenas apoiando um projeto. Está ajudando a construir um futuro melhor para a juventude do Paraná.
📞 Para saber mais, fale com a gente pelo Whats agora mesmo, clicando aqui.
Democratizar o acesso à educação musical, com atendimento gratuito a alunos da rede pública nas práticas de Canto Coral, Violino, Violão, Teclado, Sopros e Orquestra, nos níveis de iniciação, intermediário e avançado, através da Escola de Música Lions Batel tem como propósito contribuir para a formação integral dos estudantes, estimulando disciplina, sensibilidade artística e valorização cultural, promovendo o desenvolvimento de habilidades cognitivas e socioemocionais, além da inclusão social por meio da arte, alinhada aos ODS 2030, com foco em educação de qualidade, redução das desigualdades e promoção da cultura como direito fundamental.
Oferecer gratuitamente formação musical a 180 alunos da rede pública de ensino, por meio de aulas práticas e teóricas de Canto Coral, Violino, Violão, Teclado, Sopros, Orquestra e Banda Marcial, nos níveis de iniciação, intermediário e avançado, promovendo a inclusão social, o acesso à cultura e o desenvolvimento artístico, cognitivo e socioemocional dos participantes.
· o acesso à educação musical de qualidade, garantindo a participação gratuita de 180 alunos da rede pública em atividades
de formação musical, reduzindo desigualdades sociais, culturais e econômicas, em consonância com os ODS 4 (Educação de Qualidade) e 10
(Redução das Desigualdades).
· aulas práticas e teóricas em diversas modalidades musicais, desenvolvendo atividades em Canto Coral, Violino, Violão, Teclado,
Sopros, Orquestra e Banda Marcial estruturadas em níveis de iniciação, intermediário e avançado, favorecendo a evolução progressiva dos
estudantes e ampliando seu repertório cultural e artístico.
· habilidades artísticas, cognitivas e socioemocionais, estimulando a disciplina, criatividade, sensibilidade, empatia, liderança
e trabalho em equipe, utilizando a música como ferramenta de transformação social e pessoal, em alinhamento ao ODS 3 (Saúde e BemEstar) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
· para a diminuição da evasão escolar, incentivando a permanência do aluno no ambiente de aprendizagem, integrando as
atividades musicais como complemento à formação escolar, fortalecendo o vínculo com a comunidade educativa e promovendo novas
perspectivas de vida.
· a inclusão social e cultural por meio da música, valorizando a diversidade cultural, assegurar a participação de alunos em
situação de vulnerabilidade e garantir condições de acessibilidade física, intelectual e social, fomentando um ambiente inclusivo em
consonância com o ODS 5 (Igualdade de Gênero) e ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis).
. a formação de grupos musicais e apresentações públicas, possibilitando ensaios coletivos, concertos e mostras culturais abertas à comunidade, incentivando o protagonismo dos alunos e a interação entre escola, família e sociedade, além de ampliar o acesso da população à cultura local, atingindo público de aproximadamente 4.000 pessoas;
· oportunidades de emprego e renda no setor cultural, com a contratação de professores, regentes, produtores culturais e equipe de apoio, movimentando a economia criativa e fortalecendo o ecossistema cultural, em consonância com os pilares ESG de impacto social.
· a cidadania e a identidade cultural, promovendo valores de pertencimento, respeito, cooperação e valorização da cultura
regional, alinhando as práticas artísticas aos ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e ao ODS 12 (Consumo e Produção
Responsáveis)
e
Consolidar
. práticas de sustentabilidade e responsabilidade social (ESG), incorporando princípios de governança, transparência, uso
consciente de recursos e práticas sustentáveis na gestão do projeto, assegurando que o impacto social, cultural, econômico e ambiental
seja positivo e duradouro..
Destine parte de seu Imposto de Renda devido para o projeto:
"Escola de Música Lions Batel".
Titular / PROPONENTE:
LIONS CLUBE CURITIBA BATEL
CNPJ: 04.649.691/0001-00
DADOS PARA O DEPÓSITO:
TED para:
Titular / PROPONENTE:
LIONS CLUBE CURITIBA BATEL
CNPJ: 04.649.691/0001-00
MINC PRONAC 258253
BANCO DO BRASIL: 001
AGÊNCIA: 1522-9
CONTA: 51.772-0
Para Pessoas Físicas:
Finalidade: Doação com Incentivo Fiscal
Descrição: M.PRONAC 258253 com seu CPF/CNPJ do doador.
Para empresas informar também:
CÓDIGO IDENTIFICADOR 01:
INFORMAR O CPF DO DOADOR
OU CNPJ DO PATROCINADOR
CÓDIGO IDENTIFICADOR 02:
INSERIR O Número:
01 (REFERENTE A PATROCÍNIO)
OU
02 (REFERENTE A DOAÇÃO)
— Como doar sendo
Deposite até 6% do valor de seu imposto devido na Conta Bancária via TED para doações , até o dia 30/12/2025, para abater da Declaração de 2026, com identificação do contribuinte transferidor, através de seu CPF ou da mesma conta transferidora.
Para doações após 01/01/2026, o valor só poderá ser abatido somente na Declaração em 2027.
Clique aqui para calcular o valor estimado a ser doado.
Uma vez realizado o depósito via TED, preencha seus dados ao lado e envie o comprovante do depósito, para o administrador do projeto (WhatsApp Leirton Marques) ou (WhatsApp Carlos Rocha) que devem emitir um recibo e enviá-lo ao doador, pois esse documento servirá como comprovante para que se concretize a desoneração fiscal.
Tem dificuldade com o formulário? Ligue agora para um dos WhatsApp citados.
A própria declaração completa do IR apresenta um item especial para que doações efetuadas sejam informadas. O ressarcimento será concretizado no ano seguinte — seja como restituição, seja como abatimento do valor a ser pago pelo imposto.
Pessoas Jurídicas
Passo a passo para doações de empresas no regime de Lucro Real:
1. A empresa pode deduzir até 4% do IR devido.
2. A Empresa deve efetuar o depósito via TED na conta bancária do projeto cultural;
3. O depósito deve ocorrer até o último dia do período fiscal
(mês, trimestre ou ano-até 30/12/2025, conforme regime de apuração).
4. Após o depósito, o proponente do projeto emite o recibo de mecenato (doação ou patrocínio),
documento essencial para comprovar a destinação e deve ser guardado por até 6 anos.
5. Ao declarar e pagar seu Imposto de Renda, a Empresa pode deduzir
a doação feita no período fiscal, diretamente na DARF.
6. A Empresa deve informar os valores destinados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
na declaração de IRPJ e registrar na ficha “Doações Efetuadas/Incentivos Fiscais – Lei Rouanet”,
guardando os recibos de mecenato e comprovantes de depósito durante o
prazo decadencial do IR (mínimo de 5 anos, recomendável 6 anos).
A seguir dois contatos administrativos (WhatsApp) para sua Empresa
tratar das doações ou patrocínios ao projeto.
Identifique-se:
01
O processo de "renúncia fiscal" ocorre na verdade no momento do cálculo e pagamento do Imposto de Renda (IR), seja trimestral ou anual, e não através de uma ação mensal específica.
Para que uma empresa (Pessoa Jurídica) possa se beneficiar mensalmente, ela precisa ser tributada pelo regime do Lucro Real e fazer os repasses aos projetos culturais ao longo do ano-calendário, para posterior dedução no IRPJ e CSLL.
02
Somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir do imposto de renda devido as doações ou patrocínios, observado o limite de 4% do imposto devido e poderá abater 100% dos valores aportados e ter sua marca em todo material de divulgação como patrocinador.
03
A dedução é feita no cálculo do IRPJ e da CSLL devidos.
A empresa pode utilizar o valor do incentivo para reduzir o imposto devido em até 4% do IRPJ apurado.
04
As informações sobre os incentivos concedidos devem ser reportadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informando os dados do projeto, o valor repassado e a dedução realizada.
A "renúncia fiscal" é, em essência, a permissão legal para que a empresa redirecione parte do imposto que pagaria ao governo para um projeto cultural específico, sendo o procedimento operacional uma questão contábil e fiscal de apuração do tributo devido.