ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
DISTRITO LD-1

 
"Leonismo,

Construindo um Futuro Melhor"

 

GOVERNADOR 2006 - 2007
CL TOSIHIRO IDA/DM MIYOKO

 
SECRETÁRIO
CL CARLOS EUGENIO C. DE MELO
DM ANUNCIA
VICE GOVERNADOR
CL ROBERTO BORGES DA COSTA
CaL IVONE
TESOUREIRO
CL MARCIANO PARABOCZY
DM SIDNEY (SISSI)

 
 

 [Veja a convocação da 4a. Reunião do CD] [Programação da 4a. Reunião do CD]
[Regimento Interno da reunião do CD]

[Painel de Realizações] [Conheça Curitiba] [Conheça o Museu Oscar Niemeyer]

[Veja Convocação para a Convenção André Rachid Fatuch][Ver Regulamento Normativo da Convenção]
[Programação da Convenção Distrital]

 

 

CONVENÇÃO PID ANDRÉ RACHID FATUCH

13 e 14 de abril de 2007

46ª. Convenção do Distrito LD-1

Curitiba / PR

 

 

CONVOCAÇÃO

 

Nos termos dos Artigos 25, Artigos de 31 até 46, Artigos de 57 até 64 do Estatuto do Distrito, ficam convocados os Delegados natos e os Delegados dos Lions Clubes do Distrito LD-1 bem como convidados os CCLL, CasL, DDMM e CLEOs, extensivo a todos os demais integrantes dos Lions Clubes, para participarem da CONVENÇÃO PID ANDRÉ RACHID FATUCH, 46ª. Convenção Distrital, que será realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2.007, com início às 20h00min horas e 08h00min horas, respectivamente, no Auditório do Museu Oscar Niemeyer, sito à Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico, Curitiba / PR.

 

Curitiba, 13 de março de 2.007.

 

CL Carlos Eugenio Carneiro de Melo
Secretário do Distrito LD-1 / 2006-2007

 

 

Art. 32 - Todos os Clubes do Distrito deverão se fazer representar, obrigatoriamente, na Convenção Distrital e, facultativamente, nas Convenções do Distrito Múltiplo e Internacional.

§ 1º - Todo Clube em pleno gozo de seus direitos, fará jus a um Delegado com direito a voto, e um Suplente, para cada grupo de dez associados ou fração igual ou superior a cinco, de conformidade com os registros da Associação Internacional, no primeiro dia do mês anterior àquele em que se realize a Convenção Distrital ou do Distrito Múltiplo.

§ 2º - Somente serão credenciáveis à votação os Delegados e Suplentes que ingressaram nos seus respectivos Clubes há pelo menos um ano e um dia, segundo a regra contida no § 1º.

§ 3º - Entende-se por Clube em pleno gozo de seus direitos, aquele que cumprir os seguintes requisitos: ter recebido oficialmente a Carta Constitutiva; estar quite com os pagamentos à Associação Internacional e ao Distrito, conforme comprovação apresentada ao Governador; não estar em "Status Quo"; estar em dia com a remessa de seus informes mensais.

 
 
 
 

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